Oblação é tanto o ato de oferecer quanto a coisa oferecida, algo dado solemente, dedicado, consagrado, sacrificado ou apresentação a Deus.
Na alta Idade Média o termo oblação passou a designar um ato legal de direito canônico que determinava a entrada de uma criança em um mosteiro de forma irrevogável e vitalícia aum mosteiro através de sua oferenda por os pais ou responsáveis, semelhante à dedicação de que Ana fez com Samuel (1 Sm 1-2). Dentre os notáveis consagrados por oblação estão Venerável Beda, Hrabano Mauro e Hildegarda de Bingen.