O Levirato, do latim levir (cunhado), é uma prática social presente em diversas culturas antigas, incluindo a hebraica, com registros em Deuteronômio 25:5-10 e exemplos em Gênesis 38 e Rute. A Lei do Levirato determinava que, caso um homem morresse sem deixar filhos, seu irmão deveria casar com a viúva, e o primeiro filho desse novo matrimônio seria considerado herdeiro do falecido, preservando a linhagem familiar e a propriedade.
A prática do Levirato tinha como objetivos principais a manutenção da linhagem familiar e a proteção da viúva, que, em muitas sociedades antigas, ficava em uma situação de vulnerabilidade social e econômica após a morte do marido. Ao casar com o cunhado, a viúva garantia sua segurança e a continuidade da linhagem do falecido.
