Órfão

Órfão (יָתוֹם, yatom, em hebraico; ὀρφανός, orphanós, em grego) é um termo que, na Bíblia, se refere principalmente a uma criança que perdeu o pai, embora em alguns contextos possa abranger a perda de ambos os pais. A condição de órfão era vista como particularmente vulnerável na sociedade antiga, e a Bíblia enfatiza repetidamente a necessidade de cuidar e proteger os órfãos.

No Antigo Testamento, a lei mosaica continha provisões específicas para o cuidado dos órfãos, juntamente com as viúvas e os estrangeiros, como grupos vulneráveis:

  • Deuteronômio 10:18: Deus é descrito como aquele que “faz justiça ao órfão (yatom) e à viúva, e ama o estrangeiro, dando-lhe pão e roupa”.
  • Deuteronômio 14:29; 16:11, 14; 24:17-22; 26:12-13: Essas passagens instruem os israelitas a incluir os órfãos (yatom) nas festas e a compartilhar com eles os dízimos e as colheitas. A negligência ou opressão dos órfãos era vista como uma grave ofensa a Deus.
  • Êxodo 22:22-24: “A nenhuma viúva nem órfão (yatom) afligireis. Se de alguma maneira os afligirdes, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor. E a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; e vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos 1 (yatom).” Esta passagem destaca a proteção especial que Deus oferece aos órfãos.  
  • Salmos: Muitos salmos clamam a Deus como “Pai dos órfãos” (Salmo 68:5) e defensor dos necessitados.
  • Jó: Jó, ao defender sua integridade, enfatiza que nunca negligenciou as necessidades do órfão yatom (Jó 29:12, 31:17,21)

Os profetas também denunciam a injustiça contra os órfãos como uma das principais transgressões de Israel (Isaías 1:17, 23; Jeremias 7:6; 22:3; Ezequiel 22:7; Zacarias 7:10).

No Novo Testamento, o termo grego ὀρφανός (orphanós) aparece duas vezes:

  • Tiago 1:27: “A religião pura e imaculada para com Deus, o Pai, é esta: Visitar os órfãos (orphanós) e as viúvas nas suas tribulações, e guardar-se da corrupção do mundo.” Este versículo define o cuidado dos órfãos como um elemento essencial da verdadeira religião.
  • João 14:18: Jesus diz a seus discípulos: “Não vos deixarei órfãos (orphanós); voltarei para vós.” Aqui, o termo é usado metaforicamente, referindo-se ao sentimento de abandono que os discípulos poderiam experimentar após a partida de Jesus, mas ele promete sua presença contínua através do Espírito Santo.

Levirato

O Levirato, do latim levir (cunhado), é uma prática social presente em diversas culturas antigas, incluindo a hebraica, com registros em Deuteronômio 25:5-10 e exemplos em Gênesis 38 e Rute. A Lei do Levirato determinava que, caso um homem morresse sem deixar filhos, seu irmão deveria casar com a viúva, e o primeiro filho desse novo matrimônio seria considerado herdeiro do falecido, preservando a linhagem familiar e a propriedade.

A prática do Levirato tinha como objetivos principais a manutenção da linhagem familiar e a proteção da viúva, que, em muitas sociedades antigas, ficava em uma situação de vulnerabilidade social e econômica após a morte do marido. Ao casar com o cunhado, a viúva garantia sua segurança e a continuidade da linhagem do falecido.

Concubina

Concubina (פִּילֶגֶשׁ, pilegesh; παλλακίς, pallakis), no contexto bíblico, refere-se a uma mulher que, embora não fosse esposa legal, mantinha um relacionamento reconhecido e estável com um homem. O concubinato (פִּילֶגֶשׁ, pilegesh), embora não conferisse à mulher o mesmo status social e legal da esposa, era uma prática aceita na sociedade israelita, regulamentada por leis e costumes específicos.

As concubinas tinham direitos e proteções legais, e seus filhos, embora não fossem herdeiros primários, eram reconhecidos e tinham direito à herança (Gn 25:6). Abraão (Gn 25:1), Jacó (Gn 35:22), Gideão (Jz 8:31) e Salomão (1Rs 11:3) são exemplos de personagens bíblicos que tiveram concubinas.

O concubinato desempenhava diversas funções sociais, como garantir descendência em casos de infertilidade da esposa, fortalecer alianças familiares e oferecer companhia e suporte doméstico. No entanto, o concubinato também podia ser fonte de conflitos e rivalidades, como ilustra a história de Agar e Sara (Gn 16).

A prática do concubinato foi gradualmente desaparecendo com o tempo, à medida que a sociedade israelita se desenvolvia e os valores monogâmicos se fortaleciam.

Adultério

Adultério em seu sentido mais simples seria violar o compromisso matrimonial envolvendo-se com outra pessoa. Em sentido amplo, envolve descumprir o pacto matrimonal estabelecido pelo casal ou pela forma sancionada pela sociedade local.

O adultério é proibido nos Dez Mandamentos (Êxodo 20:12), que diz: “Não cometerás adultério”. Em Gênesis 20:9 o adultério é chamado de “o grande pecado”.

Em boa parte das sociedades do Antigo Oriente Próximo e no judaísmo rabínico é tradicionalmente interpretado adultério como relacionamento sexual entre um homem e uma mulher casada. No entanto, no Novo Testamento há uma interpretação expansiva para o adultério, tanto para os homens quanto para as mulheres, quando Jesus condena os homens por cobiçar outra mulher (Mt 5:32, 19:9).

Adultério em contextos bíblicos e do Antigo Mediterrâneo

No direito bílico e em todo o Mediterrâneo antigo, o adultério era definido juridicamente pelo estado civil da mulher, e não pelo do homem. Um ato sexual constituía adultério somente quando a mulher era casada ou prometida a outro homem. Um homem casado que mantivesse relações sexuais com uma mulher solteira cometia fornicação, ou stuprum no direito romano, e não adultério. Essa assimetria derivava da concepção jurídica do casamento como instituição econômica, na qual a esposa era considerada propriedade sexual exclusiva do marido.

No período bíblico, as fontes primárias do texto hebraico confirmam essa definição. O verbo hebraico naʾaph (נָאַף, “cometer adultério”) e seus derivados são usados de forma consistente para designar um homem que mantém relações com a esposa ou noiva de outro homem. Os textos legais jamais definem o adultério pelo estado civil do homem.

Levítico 20:10 declara: “Se um homem cometer adultério com a mulher de outro homem, com a mulher do seu próximo, certamente morrerão o adúltero e a adúltera”. A expressão “com a mulher de outro homem” integra a própria definição jurídica do delito. O crime era entendido como uma ofensa contra o marido da mulher.

Deuteronômio 22:22 afirma: “Se um homem for encontrado deitado com uma mulher casada, ambos morrerão”. Mais uma vez, o estado civil da mulher determina a natureza do crime.

Deuteronômio 22:23–24 estabelece que, se uma jovem virgem prometida em casamento consentisse em manter relações com outro homem dentro da cidade, ambos deveriam ser apedrejados: “a jovem, porque não gritou na cidade, e o homem, porque violou a mulher do seu próximo”. Uma mulher prometida em casamento já era juridicamente tratada como esposa.

Êxodo 22:16–17 dispõe que, se um homem seduzisse uma virgem solteira, deveria pagar o preço da noiva e casar-se com ela. Nenhuma pena de morte era aplicada, porque nenhum adultério havia ocorrido.

O ritual da sotá, descrito em Números 5:11–31, confirma a mesma assimetria jurídica. O texto prevê um julgamento por ordálio para uma esposa suspeita de infidelidade. Não existe ritual correspondente para um marido suspeito.

A Jewish Virtual Library observa: “A relação extraconjugal de um homem casado não constitui, por si mesma, um crime no direito bíblico nem no direito judaico posterior. Essa distinção deriva do aspecto econômico do casamento israelita: a esposa era posse do marido, e o adultério constituía uma violação do direito exclusivo do marido sobre ela; a esposa, como posse do marido, não possuía direito equivalente sobre ele”.

Abasili (2021) identifica quatro elementos constitutivos do adultério bíblico. O primeiro deles afirma que “a mulher envolvida deve ser casada ou ao menos prometida a um homem. Na medida em que a mulher ‘pertence’ a outro homem, qualquer relação sexual voluntária com um terceiro constitui adultério”. A proibição do Decálogo, loʾ tinʾaf (לֹא תִנְאָף, “não adulterarás”), em Êxodo 20:14, apresenta a única formulação igualitária. As leis casuísticas revelam, contudo, uma aplicação assimétrica entre homens e mulheres.

As leis cuneiformes do antigo Oriente Próximo preservam o mesmo princípio jurídico. O Código de Hamurábi, datado aproximadamente de 1754 a.C., fornece exemplos claros. A Lei 129 estabelece: “Se uma mulher casada (aššatum) for surpreendida tendo relações com outro homem, ambos serão amarrados e lançados na água”. Os dois eram condenados à morte.

A Lei 130 dispõe que, se um homem violasse “a virgem prometida a outro homem”, ele seria executado. A mulher seria poupada se fosse considerada inocente. Quando o homem violentava uma virgem solteira não prometida, pagava indenização e devia casar-se com ela, conforme as Leis 130 e 131.

Essas disposições demonstram que, na jurisprudência babilônica, a infração era concebida como uma ofensa contra o proprietário masculino da sexualidade da mulher, fosse marido ou noivo. Relações extraconjugais mantidas por um marido com uma mulher sem vínculos matrimoniais não eram classificadas como adultério.

O mundo greco-romano preservou a mesma distinção jurídica por meio da terminologia técnica adulterium e stuprum. O jurista Papiniano, no Digesto 48.5.6.1, escreveu: “o adultério é cometido com uma mulher casada; o stuprum é cometido com uma viúva, uma virgem ou um rapaz”.

Modestino, no Digesto 48.5.35.1, afirma: “propriamente falando, o adultério é cometido com uma mulher casada, sendo o nome derivado da concepção de filhos por outro homem; o stuprum, porém, é cometido contra uma virgem ou viúva”.

A Lex Iulia de adulteriis coercendis, promulgada em 18 a.C., criminalizou relações extraconjugais somente quando envolviam mulheres casadas ou mulheres livres consideradas respeitáveis, as matresfamilias. A esposa não possuía legitimidade jurídica para agir contra as infidelidades do marido. A lei negava expressamente a ela o direito de apresentar acusação.

Jacobs (2015), conclui: “De Rômulo a Augusto, o adultério ocorreu e foi considerado a relação extraconjugal praticada por ou com mulheres casadas. Segundo o direito desse período, o adultério da esposa infiel era sempre um crime, enquanto o do marido somente o era quando cometido com uma mulher casada”. A infidelidade masculina era punida apenas quando violava os direitos matrimoniais de outro homem. Tal infedelidade jamais era tratada como violação dos direitos da própria esposa.

BIBLIOGRAFIA

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