Francisco Suarez (1548-1617), muitas vezes referido como “Doutor Eximius”, foi um teólogo e filósofo jesuíta do final do Renascimento e do início do período barroco.
Suarez, expoenta da Escola de Salamanca, influenciou o desenvolvimento da segunda escolástica. A obra de Suárez marcou uma transição do pensamento escolástico renascentista para o barroco, um marco na filosofia católica.
Seu tratado sistemático de metafísica, intitulado “Disputationes Metaphysicae” (1597) construiu sobre os fundamentos lançados por Aristóteles e Tomás de Aquino. Suárez introduziu várias ideias distintas, incluindo a rejeição da distinção real entre essência e existência, a negação do princípio de individuação pela pura potencialidade da matéria e o conceito de que qualquer entidade é um princípio de individuação em si.
Em sua obra “De Legibus”, Suárez desenvolveu uma teoria volitiva do direito natural. Argumentou que a lei natural representa a Vontade de Deus, enquanto a lei humana reflete a vontade dos humanos. Segundo Suárez, essas duas esferas do direito devem ser harmonizadas para estabelecer a justiça. Assim, seus argumentos de defesa do direito natural alcança inclusive povos não cristãos, como era a questão sobre o direito dos indígenas americanos.
O fundamento da ética estaria na natureza humana, chegando ao ponto de propor que a ordem natural seria válida mesmo na hipotética ausência de Deus.
Apesar de fundamentar-se em Aquino e Aristóteles, pode-se dizer que Suárez fundou sua própria escola filosófica, o Suarismo ou Suarezianismo. Esta escola enfatizou princípios como a individuação pela própria entidade concreta dos seres, uma distinção rationis ratiocinatae entre a essência e a existência dos seres criados e a possibilidade de as substâncias espirituais serem numericamente distintas.
A obra metafísica de Francisco Suárez representou uma síntese do pensamento medieval, incorporando o tomismo, o escotismo e o nominalismo. O legado de Suárez inclui suas contribuições para a metafísica, a teoria do direito natural e a ética.
