Manuscrito de Nahal Arugot

Em 2004, alguns beduínos encontraram quatro fragmentos de couro inscritos em uma pequena e inacessível caverna em Nachal Arugot, próximo a Engedi.

Contém Lv 23:40-44 e Lv 24:16-19, sendo datados provavelmente da mesma época dos manuscritos do Mar Morto.

Próximo a essa região foi encontrado outro manuscrito de Levítico, mas medieval e proto-massorético, o EGLev.

Direito na Bíblia

O Direito e as instituições jurídicas no Antigo Testamento, longe de constituírem um sistema monolítico, refletem uma complexa interação de tradições e influências ao longo da história de Israel. Essa diversidade manifesta-se nos diferentes códigos legais encontrados na Bíblia. O Código da Aliança (Êxodo 20-23) apresenta leis casuísticas, concretas e enraizadas nos costumes tribais. O Código Deuteronômico (Deuteronômio 12-26) enfatiza a centralização do culto e a justiça social, refletindo uma sociedade mais complexa e urbanizada. Já o Código de Santidade (Levítico 17-26) prioriza a pureza ritual e a separação do povo de Deus. Essas variações demonstram a adaptação das leis às transformações sociais e religiosas de Israel.

As instituições jurídicas israelitas evoluíram com o tempo. Anciãos e chefes de clã eram inicialmente responsáveis pela administração local da justiça. Com a monarquia, o rei assumiu um papel central, embora sempre sujeito à lei divina. Profetas funcionavam como a consciência crítica da sociedade, denunciando injustiças e exigindo a observância da lei, enquanto sacerdotes interpretavam as normas e resolviam disputas relacionadas à pureza ritual. Essa rede de autoridades evidencia a importância do Direito na manutenção da ordem social e religiosa.

O Direito israelita não se desenvolveu isoladamente. Influências de códigos legais mesopotâmicos, como o Código de Hamurabi, podem ser observadas, especialmente no Código da Aliança. Contudo, Israel adaptou essas influências à sua própria realidade religiosa e social, criando um sistema jurídico único. A lei mosaica também foi reinterpretada ao longo da história, como evidenciado nos ensinamentos dos profetas e na tradição sapiencial.

Apesar das mudanças e da diversidade de códigos legais, certos princípios fundamentais permanecem constantes no Antigo Testamento. Justiça, equidade e compaixão são valores centrais, com ênfase especial na proteção dos vulneráveis, como viúvas, órfãos e estrangeiros. A lei visava promover a harmonia social e o bem-estar da comunidade, refletindo a aliança entre Deus e o povo.

No Novo Testamento, há uma pluralidade jurídica. O povo judeu vivia sob o domínio romano, submetido às leis imperiais para estrangeiros (lex gentiles), e, ao mesmo tempo, às leis mosaicas, interpretadas por líderes religiosos e instituições como o sinédrio e as sinagogas. O Novo Testamento ensina a submissão às autoridades constituídas (Romanos 13:1-7), reconhecendo que estas foram estabelecidas por Deus para manter a ordem social. No entanto, essa submissão não é absoluta, mas condicionada à consciência e aos princípios do Reino de Deus. Quando as leis humanas entram em conflito com a vontade divina, os cristãos devem obedecer a Deus antes de obedecer aos homens (Atos 5:29).

A Igreja, como comunidade de crentes, tornou-se uma instituição jurídica com normas próprias, mas separada do direito estatal. Conflitos internos devem ser resolvidos pacificamente, com base nos princípios do perdão e da reconciliação (Mateus 18:15-17).