Marsílio de Pádua ou Marsílio Mainardino (1270-1342) foi um pensador político, clérigo e acadêmico que antecedeu muito da Reforma e da democracia ocidental.
Marsílio nasceu em Pádua, estudou medicina, tornou-se reitor da Universidade de Paris em 1312. Aderente ao partido dos ghibelinos — os apoiadores do poder secular sobre o papal — apoiou o imperador do Sacro Império Romano-Germânico, Luís IV da Bavária (de quem era médico pessoal) em seu conflito com o papa João XXII.
Manifestou seu pensamento político e eclesiástico através do seu tratado político, o Defensor Pacis (1324). Escrita em dois meses com a ajuda de João de Jandun, o livro desafiou o sistema eclesiástico prevalecente e defendeu uma nova ordem baseada na autoridade secular e na soberania popular. O papa João XXII rotulou-o de herege.
Marsílio acreditava na soberania do povo como fundamento da autoridade eclesiástica e secular. Defendeu a convocação de concílios gerais compostos por clérigos e leigos eleitos pelo povo para governar a Igreja, mesmo assim sujeitos a erros. O seu tratado rejeitou as reivindicações papais de supremacia temporal e espiritual, argumentando que a autoridade final cabia ao povo, expressa através de órgãos representativos.
Quanto à disciplina eclesiástica, o clero poderia identificar a heresia, mas competia à Igreja em sua autoridade civil e leiga processá-los e puní-los. Iso devia-se ao fato de que Cristo teria dito que se seu irmão pecar contra ti, apresente-o à Igreja, não ao padre.
No Defensor Pacis desafiou a estrutura hierárquica da Igreja. Afirmava que era uma invenção humana e não um mandato divino, sendo os bispos e presbíteros iguais. Marsílio rejeitou a reivindicação do papado de supremacia sobre os governantes seculares e sobre outros bispos.
Afirmava que os clérigos são responsáveis perante a autoridade civil em questões civis. Argumentava que o poder de perdoar pecados e punir pertence somente a Deus. Defendia uma visão mais igualitária do sacerdócio, com os bispos derivando autoridade imediatamente de Cristo. Enfatizava a importância das Escrituras como a autoridade final, sendo aos concílios de leigos e clérigos doutos a competência de interpretá-la em questões disputadas.
