Justiça de Deus

O conceito de justiça de Deus, dikaiosyne theou, é central no corpus paulino, especialmente em Romanos, 2 Coríntios e em uma variante em Filipenses. A expressão aparece em diversos textos-chave (Romanos 1:17; 3:5, 21-26; 10:3; 2 Coríntios 5:21; Filipenses 3:9), e sua interpretação resulta em diferentes perspectivas sobre o que seria a justiça de Deus: atributo moral de Deus, fidelidade ao pacto, revelação por meio da fé e ação transformadora e salvífica.

Dificuldades interpretrativas

Ademais, as interpretações de dikaiosyne theou (a justiça de Deus) apresentam diversos pontos de controvérsia.

Traduzir dikaiosyne theou para o português ou outras línguas esbarram em seus significados complexos. Traduções comuns incluem “justiça,” “retidão,” “fidelidade à aliança” e “retificação.” Cada termo traz nuances teológicas e culturais que influenciam a compreensão do conceito.

Gramaticalmente, o caso genitivo na frase dikaiosyne theou permite várias interpretações:

  • Genitivo subjetivo: A justiça como atributo ou ação de Deus.
  • Genitivo objetivo: A justiça recebida por humanos de Deus.
  • Genitivo de origem: A justiça que procede de Deus para a humanidade.
    Essa ambiguidade complica os esforços para definir um único significado.

Autores patrísticos, como Agostinho e Crisóstomo, bem como os Reformadores Protestantes, como Lutero, ofereceram interpretações divergentes. Crisóstomo enfatizou a justiça como um dom concedido pela fé. Agostinho vinculou a justiça à justiça divina, destacando seu caráter transformador e “comunicado.” Lutero, em sua “experiência na torre,” reinterpretou-a como uma “justiça passiva,” onde os humanos são justificados por Deus por meio da fé, sem depender de obras. Essas interpretações refletem debates doutrinários mais amplos, como aqueles entre católicos e protestantes sobre a natureza da justificação (justiça comunicada vs. imputada).

Vale considerar o conceito de tsedaqah (o termo hebraico frequentemente traduzido como “justiça”) para compreender Paulo. No Antigo Testamento, tsedaqah refere-se à fidelidade de Deus à aliança, Seu compromisso em libertar Israel e punir seus inimigos. A tradução da Septuaginta de tsedaqah para o grego como dikaiosyne introduziu mudanças interpretativas, pois o termo grego carrega conotações ausentes no uso hebraico.

As transformações semânticas ocorridas nas traduções dos conceitos de “justiça de Deus” em hebraico, grego e latim revelam mudanças significativas em suas implicações teológicas. Em hebraico, termos como tsedeq e tsedaqah expressam uma forte dimensão relacional, enfatizando a fidelidade de Deus à aliança e Suas ações salvíficas. Quando traduzidos para o grego na Septuaginta, esses termos foram predominantemente renderizados como dikaiosyne, que, embora preservasse parte da riqueza hebraica, também introduziu nuances filosóficas próprias do contexto helênico, como a ideia de “retidão” em termos mais abstratos. Com a tradução para o latim na Vulgata, dikaiosyne foi vertido como iustitia, que trouxe consigo o peso das conotações jurídicas do direito romano, enfatizando a justiça distributiva – dar a cada um o que lhe é devido. Essa mudança de contexto enfraqueceu a noção original de justiça fundamentada no relacionamento de aliança, substituindo-a por uma imagem mais legalista, onde o ser humano aparece como réu perante o tribunal divino. Essas transformações linguísticas, ao mesmo tempo que adaptaram o conceito às novas culturas receptoras, também alteraram significativamente seu conteúdo teológico.

Alguns entendem dikaiosyne theou como ontológico, um atributo estático da natureza de Deus (por exemplo, retidão moral ou justiça). Outros defendem uma compreensão dinâmica, onde a justiça de Deus é ativamente revelada e realizada por meio de atos de salvação, particularmente no evangelho.

Joseph Fitzmyer e outros destacam a tensão entre entender a justiça como uma qualidade abstrata e como uma força ativa manifestada na história.

Estudiosos como James D. G. Dunn e Brendan Byrne argumentam que a justiça na tradição bíblica é relacional, ligada ao cumprimento das obrigações de um relacionamento pactual. Isso contrasta com interpretações que se concentram exclusivamente em categorias forenses ou legais de justificação.

Aumenta em complexidade o fato de que uso de dikaiosyne theou por Paulo vai além de Israel, abrangendo toda a humanidade. Isso levanta questões sobre como categorias pactuais (específicas a Israel) podem ser aplicadas universalmente. Por exemplo, N. T. Wright enfatiza a fidelidade de Deus à aliança agora manifestada em um contexto global por meio do evangelho.

Possíveis abordagens

1. A Justiça de Deus como atributo moral

Uma linha interpretativa entende a justiça de Deus como uma característica moral inerente à natureza divina. Nessa visão, justiça denota a perfeição ética, a justiça e a consistência de Deus em Suas ações. Esse entendimento está alinhado com textos como o Salmo 145:17: “O Senhor é justo em todos os seus caminhos.” Nos escritos de Paulo, essa perspectiva revela a bondade e justiça intrínsecas de Deus, destacando Suas ações como reflexo de uma natureza moralmente impecável. Essa abordagem apresenta a justiça como uma qualidade descritiva do caráter imutável de Deus, fornecendo uma base para compreender a justiça divina em um sentido ético e universal.

2. A Justiça de Deus como fidelidade ao pacto

Uma segunda abordagem enfatiza a justiça de Deus como Sua fidelidade às promessas pactuais. Essa interpretação se inspira na representação, no Antigo Testamento, da constância de Deus em cumprir Seus compromissos com Israel. Nesse quadro, a justiça de Deus não é apenas uma qualidade moral, mas também relacional, manifestando-se em Seu compromisso inabalável com a comunidade do pacto. Para Paulo, essa dimensão pactual é universalizada no contexto da obra de Cristo, estendendo o engajamento fiel de Deus além de Israel para incluir toda a humanidade. Passagens como Romanos 3:21-22 ilustram como essa fidelidade culmina na disponibilização da justiça divina a todos os que creem, independentemente de distinções étnicas ou culturais.

3. A Justiça de Deus como revelação por meio da fé

Paulo apresenta a justiça de Deus como algo que se revela ativamente por meio da fé. Em Romanos 1:17, “Porque nele se descobre a justiça de Deus de fé em fé,” o conceito é retratado como dinâmico e experiencial. Aqui, a justiça não é apenas um atributo abstrato de Deus, mas torna-se conhecível e acessível por meio da fé do indivíduo. Esse quadro situa a justiça de Deus na realidade vivida pelo crente, destacando a fé como o meio pelo qual a justiça e a salvação divinas são compreendidas e apropriadas.

4. A Justiça de Deus como poder salvífico e transformador

Uma interpretação mais abrangente conecta a justiça de Deus à Sua atuação ativa na salvação humana e na renovação cósmica. Essa visão entende a justiça como tanto subjetiva (uma qualidade de Deus) quanto objetiva (uma ação redentora na história). Nesse quadro, a morte e a ressurreição de Jesus Cristo são eventos centrais pelos quais a justiça de Deus se revela como um poder transformador. Essa interpretação, presente em textos como 2 Coríntios 5:21 (“para que nele fôssemos feitos justiça de Deus”), vai além da justificação forense para incluir uma dimensão ética e transformadora. Os crentes não apenas são declarados justos, mas são chamados a incorporar e refletir essa justiça em suas vidas.

5. A Justiça de Deus como dom

Elemento fundamental no argumento de Paulo é o conceito de justiça como dom, e não como realização humana. Em Romanos 3:22, Paulo enfatiza que essa justiça vem “por meio da fé em Jesus Cristo para todos os que creem,” posicionando-a como uma provisão divina imerecida. Esse entendimento destaca a natureza graciosa da teologia paulina, onde a iniciativa da salvação repousa exclusivamente em Deus. O dom da justiça é, assim, inseparável do aspecto relacional da fé, que permite aos indivíduos participarem da justiça divina revelada em Cristo.

6. Justiça como vindicação restaurativa

O conceito veterotestamentário hebraico e da Septuaginta de justiça de Deus é muitas vezes sinônimos de “amor leal” (hesed) e “fidelidade.” Nesse sentido, aparece intercambiavelmente com “justiça” e “salvação” em alguns contextos, como em Isaías 46:13 (onde “minha justiça” e “minha salvação” aparecem em paralelismo); 51:5, 6, 8; 56:1; 61:10; Salmos 40:9-10. Assim, no corpus paulino essa justiça conotaria uma vindicação restaurativa em um contexto forense.

Integração das Perspectivas

Essas estruturas interpretativas não são mutuamente exclusivas, mas oferecem lentes complementares para compreender a formulação de Paulo sobre a justiça de Deus. Como atributo moral, reflete a natureza divina; como fidelidade pactual, revela o compromisso relacional de Deus; como revelação por meio da fé, envolve a resposta humana; como poder salvífico, transforma indivíduos e o cosmos; e como dom, enfatiza a gratuidade da justiça divina.

O conceito de justiça de Deus em Paulo integra dimensões éticas, relacionais e transformadoras, refletindo sua centralidade no pensamento paulino. Ele encapsula atributos divinos, a experiência humana e a redenção cósmica, posicionando a justiça de Deus como uma força dinâmica que opera entre os âmbitos do caráter divino, da ação histórica e da transformação individual. Esse conceito multifacetado destaca a profundidade do pensamento paulino e sua relevância duradoura para as discussões sobre justiça, fé e salvação.

Panoramas exegéticos das passagens paulinas

Em Romanos 10:7 “submeter-se à justiça de Deus” confirma o entendimento de Paulo sobre isso como a intervenção restauradora de relacionamento de Deus. A tentativa de estabelecer a própria justiça — a própria posição diante de Deus — é uma rejeição da vinda da justiça de Deus em Cristo, a maneira de Deus salvar o mundo. Pois submeter-se significa reconhecer a relação rompida com Deus e confessar o senhorio de Cristo.

Em Romanos 1:14-17, Paulo expressa uma profunda obrigação de pregar o evangelho tanto para gregos quanto não gregos, enfatizando que “a justiça de Deus é revelada de fé em fé” (Rm 1:17). Esta passagem sugere que a justiça de Deus não é meramente um atributo estático, mas uma força ativa no mundo, revelada por meio do evangelho. A frase “de fé em fé” indica um relacionamento dinâmico entre Deus e a humanidade, onde a fé é tanto o meio quanto o fim de experimentar a justiça de Deus. Isso se alinha com o tema mais amplo em Romanos, onde Paulo articula que a justiça é acessível a todos os que creem, enfatizando assim a inclusão no plano salvífico de Deus.

Em Romanos 3:5, Paulo confronta a questão de se a injustiça humana aumenta a justiça de Deus. Ele argumenta que se nossa injustiça serve para destacar a justiça de Deus, ela não justifica nossas ações. Esta passagem reflete uma tensão crítica no pensamento paulino: embora o fracasso humano possa mostrar a graça divina, ele não absolve os indivíduos da responsabilidade. Aqui, a justiça é enquadrada como o compromisso inabalável de Deus com a justiça e a verdade, ressaltando que a justiça de Deus opera independentemente da pecaminosidade humana.

Romanos 3:21-26 apresenta um momento crucial no argumento de Paulo sobre a justiça. Ele afirma que, à parte da lei, “a justiça de Deus foi manifestada”. Esta revelação pela fé em Jesus Cristo significa uma nova realidade de aliança onde os crentes são justificados livremente pela graça de Deus. O texto enfatiza que a justiça de Deus é tanto um dom quanto um ato de justiça divina, pois envolve a morte sacrificial de Cristo que serve para sustentar a ordem moral de Deus enquanto simultaneamente oferece redenção à humanidade. Este aspecto duplo reforça a dimensão relacional da justiça — o desejo de Deus de restaurar e reconciliar em vez de meramente julgar.

Em Romanos 3:21-26, Paulo articula uma compreensão transformadora da justiça de Deus, revelada independentemente da lei. Ele enfatiza que essa justiça é acessível por meio da fé em Jesus Cristo para todos os que creem, destacando a inclusividade do plano salvífico de Deus (Rm 3:22). O texto sublinha que todos pecaram e estão destituídos da glória de Deus (Rm 3:23), mas são justificados gratuitamente pela graça de Deus, por meio da redenção que há em Cristo Jesus (Rm 3:24).

Paulo introduz o conceito de hilastērion, traduzido como “propiciatório” ou “trono da misericórdia”, indicando uma dinâmica relacional na interação de Deus com a humanidade. Ao apresentar Cristo como o hilastērion por meio da fé em Seu sangue (Rm 3:25), Paulo sugere que Jesus personifica tanto a exigência de justiça quanto o meio de cumpri-la. Essa imagem conecta-se à prática veterotestamentária da expiação, onde o propiciatório servia como o lugar onde a presença divina encontrava a necessidade humana de reconciliação.

Nesse contexto, a justiça de Deus é demonstrada não apenas por meio da justiça, mas também pela misericórdia, ao passar por cima dos pecados cometidos anteriormente em Sua paciência divina (Rm 3:25). Esse ato ilustra o compromisso de Deus em restaurar relacionamentos, em vez de simplesmente impor exigências legalistas. O trecho conclui afirmando que Deus é tanto justo quanto aquele que justifica aqueles que têm fé em Jesus (Rm 3:26), destacando que a fé conecta os crentes a essa obra redentora. Aqui, a justiça é retratada como um relacionamento ativo, caracterizado pela graça, pela fé e pelo poder transformador do amor de Cristo, convidando os crentes a uma relação renovada de aliança com Deus, fundamentada na obediência ao exemplo e aos ensinamentos de Cristo.

Em 2 Coríntios 5:21, Paulo declara que em (relacionamento com) Cristo “podemos nos tornar justiça de Deus” sublinha ainda mais um significado relacional em vez de forense ou ontológico. O texto se preocupa com a reconciliação com Deus em e por meio de Cristo, Nesse contexto, a frase “tornar-se justiça de Deus” significa que os crentes se tornam participantes da ação reconciliadora de Deus, extensões de seu amor restaurador.

Em Filipenses 3:9, Paulo articula sua aspiração de “ser encontrado nele, não tendo justiça própria que procede da lei, mas a que vem mediante a fé em Cristo”. Esta passagem destaca uma mudança significativa da autojustiça baseada na adesão à lei para uma justiça enraizada na fé. Aqui, Paulo ressalta que a verdadeira justiça é relacional e depende da conexão de alguém com Cristo, em vez de mérito pessoal. Este entendimento se alinha com sua estrutura teológica mais ampla, onde a justiça é vista como parte da experiência transformadora de estar unido a Cristo, permitindo assim que os crentes participem da obra redentora de Deus.

BIBLIOGRAFIA

https://doi.org/10.4000/cultura.1563

Meios de graça

Os Meios da Graça são princípios fundamentais em várias tradições cristãs, servindo como instrumentos através dos quais os crentes recebem bênçãos espirituais e salvação de Deus. Apesar de próximo, o conceito não se confunde com os sacramentos. Antes, os meios são instrumentos pelos quais o Espírito Santo atua no coração das pessoas, nutrindo a fé e concedendo perdão.

Na teologia luterana, os meios da graça abrangem a Palavra do Evangelho, tanto na forma escrita como proclamada, juntamente com os sacramentos do Batismo e da Eucaristia. Além disso, alguns luteranos incluem a Confissão e a Absolvição como meios de graça. As igrejas reformadas enfatizam a Palavra, principalmente pregada, mas também lida, e os sacramentos do Batismo e da Ceia do Senhor como meios comuns de graça. O Metodismo, seguindo os ensinamentos de John Wesley, identifica duas categorias de meios de graça: Obras de Piedade e Obras de Misericórdia. Estas abrangem práticas individuais e comunitárias, como oração, jejum, adoração, atos de caridade e envolvimento comunitário. Através destes meios, os crentes abrem-se à obra transformadora de Deus nas suas vidas, aprofundando a sua fé e o compromisso de viver os princípios do Cristianismo.

Atrição

Atrição ou contrição imperfeita é a tristeza e aversão ao pecado motivada pela malícia do pecado ou pelo medo do inferno e dos castigos de Deus.

Alan de Lille (m. 1202) considera a atrição um descontentamento pelo pecado, mas não profundo o suficiente para levar o pecador a um firme propósito de arrempendimento genuino.

Molinismo

O molinismo é um sistema teológico dentro do pensamento cristão que busca reconciliar a soberania divina e o livre arbítrio humano.

A vertente recebe o nome do teólogo jesuíta espanhol do século XVI, Luis de Molina. Originalmente, era uma posição filosófica compatibilista, conciliando aspectos de determinismo e livre-arbítrio. Foi recepcionado na teologia, sobretudo protestante, como uma alternativa soteriológica.

Os molinistas argumentam que Deus realiza Sua vontade por meio de Sua onisciência, respeitando a liberdade genuína das criaturas.

Os molinistas postulam três momentos lógicos no conhecimento de Deus: conhecimento natural (incluindo todas as possibilidades lógicas), conhecimento médio (conhecimento do que as criaturas livres escolheriam em várias circunstâncias) e conhecimento livre (conhecimento de eventos reais).

Princípios-chave

Em contraste com o calvinismo dordtiano e o arminianismo, o molinismo pode ser resumido usando o acróstico “ROSES”:

  1. Radical Depravation (Depravação Radical): A humanidade é profundamente afetada pela queda.
  2. Overcoming Grace (Graça superadora): A graça de Deus pode superar a depravação humana, mas os indivíduos podem responder livremente.
  3. Sovereign Election (Eleição Soberana): A eleição de Deus é baseada em Seu conhecimento médio, sabendo quem responderia com fé, ao invés de ser incondicional.
  4. Eternal Life (Vida Eterna): Os crentes regenerados não perderão a sua justificação.
  5. Singular Redemption (Redenção Singular): Embora a redenção de Cristo seja suficiente para todos, ela só é aplicável aos eleitos.

O Molinismo se distingue do calvinismo dordtiano ao afirmar que os indivíduos podem escolher aceitar ou rejeitar a salvação, ao contrário da doutrina da graça irresistível. Também difere do arminianismo ao enfatizar que Deus sabe como os indivíduos reagiriam em circunstâncias específicas.

Fundamentos Bíblicos

Os molinistas apoiam a sua posição com passagens bíblicas que acreditam demonstrar o conhecimento médio de Deus. Os textos principais incluem 1 Samuel 23:8–14, Provérbios 4:11 e Mateus 11:23, juntamente com outras passagens como Ezequiel 3:6–7 e Lucas 22:67–68.

Defensores proeminentes

Proponentes proeminentes do Molinismo incluem Luis de Molina, William Lane Craig, Alvin Plantinga, Thomas Flint e Kenneth Keathley.

É uma posição popular entre batistas sulistas americanos, onde uma variante recebe a designação de providencialismo.

Em suma, enquanto o calvinismo (dordtiano) enfatiza a soberania, o arminianismo a justiça, o amiraldismo a misericórdia, o molinismo enfatiza a onisciência de Deus.

Nomismo pactual

O nomismo pactual ou o nomismo da aliança (covenantal nomism) é um conceito desenvolvido pelo biblista E.P. Sanders para descrever a estrutura teológica do judaísmo do Segundo Templo. Em suma, Deus teria escolhido Israel e deu a Lei. Deus será fiel à sua promessa, mas a nação é obrigada a obedecê-lo. A Lei fornece os meios para a expiação que mantém o relacionamento pactual.

De acordo com Sanders, o nomismo da aliança, os judeus acreditavam que estavam em um relacionamento de aliança com Deus por meio de sua eleição como povo escolhido. A salvação era entendida como sendo mantida dentro dessa aliança por meio da obediência aos mandamentos de Deus, enquanto a graça divina perdoava os pecados cometidos sem intenção. Isso contrasta com as teorias alternativas acerca do judaísmo do Segundo Templo, como a de que se buscava justiça pelas obras legalistas, que enfatizam a necessidade de adesão estrita às leis para a salvação, ou o universalismo, que postula a salvação para todos, independentemente da afiliação à aliança. O nomismo da aliança destaca a integração da graça e obras dentro da compreensão judaica da salvação.

BIBLIOGRAFIA

Sanders, E. P. Judaism: Practice and Belief 63 BCE–66 CE. London: SCM, 1992.
Sanders, E. P. Paul and Palestinian Judaism: A Comparison of Patterns of Religion.
Philadelphia: Fortress Press, 1977