Os decretos conciliares são um corpus de ensinamentos e resoluções passadas por autoridades conciliares, sinodais ou bispos importantes das igrejas da Antiguidade Tardia. São as bases para o Direito Canônico e fontes importantes para a história do cristianismo e do dogma.
A mais antiga coleção de decretos conciliares, o Corpus canonum Oriente (Syntagma Antiochenae ou Syntagma canonum) teria sido compilado em Antioquia por volta de 342-381. Reúne os cânones dos sínodos de Ancira (c. 314), Neocesareia (314/325), Gangra, Antioquia e Laodiceia (343-380).
Mais tarde adicionaram as resoluções dos Concílios de Niceia (325), Constantinopla (381) e Calcedônia (451).
As compilações posteriores de Dionísio Exíguo (c. 500) em Roma acrescentou cânones posteriores do Concílio de Cartago e decretos papais, formando a Collectio Dionysiana.
João Scholasticus (c. 550), um presbítero de Antioquia, compilou a Synagogue de 50 títulos (Collectio L titulorum ou simplesmente Coll50), incluíndo as espístolas canônicas de Basílio Magno.