Galicanismo

O Galicanismo designa um conjunto de doutrinas e práticas eclesiásticas e políticas que afirmavam a autonomia da Igreja Católica na França, conhecida como Igreja Galicana, em relação à autoridade papal.

Este movimento, com raízes que remontam à Idade Média, como evidenciado pela Pragmática Sanção de Bourges em 1438, buscou limitar a jurisdição do papado sobre os assuntos temporais e espirituais do reino francês. Esse posicionamento valorizava os direitos do monarca francês e as antigas liberdades e costumes da Igreja local. O galicanismo atingiu seu apogeu no século XVII, sob o reinado de Luís XIV, com a promulgação da Declaração do Clero da França em 1682, redigida em grande parte por Jacques-Bénigne Bossuet.

Estes Quatro Artigos Galicanos constituíram o cerne da doutrina. Primeiro, o poder papal era estritamente espiritual, não se estendendo aos soberanos temporais. Segundo, a autoridade dos concílios gerais era superior à do Papa, em linha com os decretos do Concílio de Constança. Terceiro, o exercício da autoridade apostólica papal deveria respeitar os cânones, regras e instituições estabelecidas e aceitas no Reino e na Igreja da França. Quarto, embora o Papa tivesse o papel principal nas questões de fé, seus julgamentos não eram irreformáveis a menos que tivessem o consentimento da Igreja universal.

Essa afirmação de autonomia frequentemente entrelaçava-se com o poder real, que via no galicanismo um instrumento para consolidar o controle sobre a Igreja dentro de suas fronteiras, influenciando nomeações episcopais e a administração dos bens eclesiásticos. As teses galicanas suscitaram forte oposição de Roma, com papas como Inocêncio XI condenando os Artigos. Apesar da resistência papal e das complexas negociações políticas subsequentes, os princípios galicanos exerceram influência considerável na França até a Revolução Francesa.

A Concordata de 1801, firmada entre Napoleão Bonaparte e o Papa Pio VII, redefiniu as relações Igreja-Estado, e o Primeiro Concílio Vaticano em 1870, com a definição da infalibilidade papal, efetivamente minou as bases teológicas do galicanismo, embora certos sentimentos e práticas de autonomia eclesial tenham persistido em alguns círculos.

Infalibilidade papal

A infalibilidade do Papa é uma crença da Igreja Católica Romana que afirma que o Papa é preservado da possibilidade de erro ao falar ex cathedra, como parte do magistério da Igreja em questões de fé e moral.

Esta doutrina foi definida, não sem controvérsias, pelo Primeiro Concílio do Vaticano em 1870. Suas formulações foram precedidas pelos pensamentos de Tomás de Aquino e Roberto Belarmino.

É importante notar que essa doutrina não implica que o Papa esteja isento de pecado ou que não cometa erros pessoais. Trata-se de uma ideia corporativa, que se estende também ao corpo dos bispos quando, em unidade doutrinal com o Papa, ensinam solenemente uma doutrina como verdadeira.Recentemente, no catolicismo romano, a infalibilidade tem sido reinterpretada como indefectibilidade, ou seja, a perseverança na verdade, em vez da incapacidade de errar, conforme formula Hans Küng.