O Conciliarismo foi um movimento de reforma e uma teoria eclesiológica na Igreja Católica Romana, proeminente entre os séculos XIV e XVI, que sustentava que a autoridade suprema na Igreja residia num concílio ecumênico, e não exclusivamente no Papa.
Em tempos medivieis, esse princípio foi invocado principalmente como resposta à crise do Grande Cisma do Ocidente (1378-1417), quando múltiplos papas reivindicavam legitimidade, gerando a necessidade urgente de uma solução que transcendesse as reivindicações papais individuais e restaurasse a unidade da Igreja. Teóricos como Marsílio de Pádua, em seu Defensor Pacis, e Guilherme de Ockham já haviam lançado bases para questionar a plenitude do poder papal, mas foram juristas e teólogos como Jean Gerson, Pierre d’Ailly e Francisco Zabarella que articularam mais diretamente os argumentos conciliaristas durante o cisma. Eles argumentavam, com base em interpretações do direito canônico e da história da Igreja primitiva, que o Papa, embora detentor de um ofício de grande importância, era um membro da Igreja e, como tal, sujeito ao corpo da Igreja universal, representado mais adequadamente por um concílio geral.
O Concílio de Pisa (1409) tentou, sem sucesso, resolver o cisma aplicando princípios conciliaristas, mas acabou por adicionar um terceiro pretendente ao papado. Foi o Concílio de Constança (1414-1418) que representou o ápice prático do Conciliarismo. Este concílio conseguiu depor os papas rivais e eleger Martinho V, restaurando a unidade. De fundamental importância foram seus decretos Haec Sancta (1415), que afirmava a superioridade do concílio sobre o Papa em questões de fé, reforma da Igreja “em sua cabeça e em seus membros” e a resolução do cisma, e Frequens (1417), que determinava a convocação regular de concílios ecumênicos para assegurar a continuidade da reforma e da boa governança.
O Concílio de Basileia-Ferrara-Florença (iniciado em 1431) buscou dar continuidade a essa agenda reformista, reafirmando a autoridade conciliar. Contudo, entrou em conflito prolongado com o Papa Eugênio IV, que defendia a primazia papal. As divisões internas no concílio e a habilidade política papal em transferi-lo para Ferrara e depois Florença, focando na união com as Igrejas Orientais, enfraqueceram gradualmente a posição conciliarista. Apesar de alguns sucessos iniciais, o radicalismo de uma facção em Basileia acabou por desacreditar o movimento aos olhos de muitos.
Papas subsequentes trabalharam ativamente para reverter os ganhos conciliaristas. Pio II, com a bula Execrabilis (1460), condenou os apelos a um concílio futuro como uma tentativa de escapar da jurisdição papal, declarando-os heréticos. Embora o Conciliarismo como teoria dominante tenha sido suplantado pela reafirmação da monarquia papal, consolidada dogmaticamente no Concílio Vaticano I (1869-1870) com a definição da infalibilidade e primazia jurisdicional do Papa, suas ideias não desapareceram por completo. Elas influenciaram movimentos como o Galicanismo na França e outras formas de episcopalismo, e continuaram a informar debates sobre a estrutura de poder e a governança eclesial. O Concílio Vaticano II (1962-1965), ao enfatizar a colegialidade episcopal e o papel do colégio dos bispos em união com o Papa no governo da Igreja, revisitou de certa forma a dinâmica entre a autoridade papal e a participação mais ampla do episcopado, embora dentro de um quadro que reafirma a primazia do Pontífice Romano como sucessor de Pedro e cabeça do colégio episcopal.
