Blasfêmia

Blasfêmia refere-se, de modo geral, a manifestações que tratam Deus de maneira irreverente ou demonstram desprezo por Seu nome. Em termos bíblicos, o conceito abrange tanto palavras quanto ações que insultam ou desonram a Deus. Os termos hebraicos frequentemente associados a esse comportamento incluem qalal, que significa “insultar”, “gadap”, traduzido como “difamar”, e herep, que indica “desprezar”. Blasfêmia, portanto, não se limita à expressão verbal, mas pode ser manifestada por atos que desafiam os mandamentos ou o caráter de Deus.

No Antigo Testamento, a blasfêmia é tratada com extrema gravidade. Em Levítico 24:10-16, determina-se a pena de morte para quem blasfemar o nome do Senhor, declarando que “aquele que blasfemar o nome do Senhor certamente será morto”. Essa punição reflete a seriedade de desonrar o nome divino, especialmente no contexto da comunidade do povo de Deus. Tal ato é considerado uma violação dos dez mandamentos, que enfatiza a santidade do nome de Deus. O caso de um homem que blasfemou no acampamento israelita ilustra essa gravidade. Foi apedrejado, indicando que tais transgressões não eram apenas ofensas pessoais, mas também ameaças à santidade coletiva da comunidade. Além disso, diferentes formas de blasfêmia são mencionadas nas Escrituras, incluindo aquelas que levam outros ao desprezo por Deus, como se observa no pecado de Davi com Bate-Seba.

No Novo Testamento, o tema da blasfêmia continua a ser abordado, mas há uma distinção significativa em relação ao perdão. Embora a maioria das formas de blasfêmia possam ser perdoadas, a blasfêmia contra o Espírito Santo é considerada imperdoável, conforme Mateus 12:31-32. Esse pecado específico envolve uma rejeição deliberada da graça divina e a atribuição de Suas obras a forças malignas, revelando um coração endurecido que recusa arrependimento. Os ensinamentos de Jesus destacam que, embora falar contra Ele possa ser perdoado, a rejeição persistente da ação do Espírito Santo indica uma condição espiritual mais profunda que impede o perdão.

Além de insultar diretamente o sagrado, a blasfêmia também engloba a apropriação de prerrogativas que pertencem exclusivamente a Deus. Um exemplo proeminente disso ocorre em Mateus 9:3, onde Jesus, ao perdoar os pecados de um paralítico, é acusado pelos escribas de blasfemar. A lógica deles era que apenas Deus tem o poder de perdoar pecados. Ao afirmar esse poder, Jesus estava, do ponto de vista deles, reivindicando um atributo divino, o que era considerado a essência da blasfêmia.

O livro de Apocalipse descreve aqueles que blasfemam contra Deus e seu nome, mesmo em face de terríveis pragas, como em Apocalipse 16:11. Eles permanecem impenitentes, reforçando a ideia de que a blasfêmia é uma manifestação de um coração endurecido e de uma rejeição consciente da autoridade e da soberania divinas.

Manuscrito de Nahal Arugot

Em 2004, alguns beduínos encontraram quatro fragmentos de couro inscritos em uma pequena e inacessível caverna em Nachal Arugot, próximo a Engedi.

Contém Lv 23:40-44 e Lv 24:16-19, sendo datados provavelmente da mesma época dos manuscritos do Mar Morto.

Próximo a essa região foi encontrado outro manuscrito de Levítico, mas medieval e proto-massorético, o EGLev.

Direito na Bíblia

O Direito e as instituições jurídicas no Antigo Testamento, longe de constituírem um sistema monolítico, refletem uma complexa interação de tradições e influências ao longo da história de Israel. Essa diversidade manifesta-se nos diferentes códigos legais encontrados na Bíblia. O Código da Aliança (Êxodo 20-23) apresenta leis casuísticas, concretas e enraizadas nos costumes tribais. O Código Deuteronômico (Deuteronômio 12-26) enfatiza a centralização do culto e a justiça social, refletindo uma sociedade mais complexa e urbanizada. Já o Código de Santidade (Levítico 17-26) prioriza a pureza ritual e a separação do povo de Deus. Essas variações demonstram a adaptação das leis às transformações sociais e religiosas de Israel.

As instituições jurídicas israelitas evoluíram com o tempo. Anciãos e chefes de clã eram inicialmente responsáveis pela administração local da justiça. Com a monarquia, o rei assumiu um papel central, embora sempre sujeito à lei divina. Profetas funcionavam como a consciência crítica da sociedade, denunciando injustiças e exigindo a observância da lei, enquanto sacerdotes interpretavam as normas e resolviam disputas relacionadas à pureza ritual. Essa rede de autoridades evidencia a importância do Direito na manutenção da ordem social e religiosa.

O Direito israelita não se desenvolveu isoladamente. Influências de códigos legais mesopotâmicos, como o Código de Hamurabi, podem ser observadas, especialmente no Código da Aliança. Contudo, Israel adaptou essas influências à sua própria realidade religiosa e social, criando um sistema jurídico único. A lei mosaica também foi reinterpretada ao longo da história, como evidenciado nos ensinamentos dos profetas e na tradição sapiencial.

Apesar das mudanças e da diversidade de códigos legais, certos princípios fundamentais permanecem constantes no Antigo Testamento. Justiça, equidade e compaixão são valores centrais, com ênfase especial na proteção dos vulneráveis, como viúvas, órfãos e estrangeiros. A lei visava promover a harmonia social e o bem-estar da comunidade, refletindo a aliança entre Deus e o povo.

No Novo Testamento, há uma pluralidade jurídica. O povo judeu vivia sob o domínio romano, submetido às leis imperiais para estrangeiros (lex gentiles), e, ao mesmo tempo, às leis mosaicas, interpretadas por líderes religiosos e instituições como o sinédrio e as sinagogas. O Novo Testamento ensina a submissão às autoridades constituídas (Romanos 13:1-7), reconhecendo que estas foram estabelecidas por Deus para manter a ordem social. No entanto, essa submissão não é absoluta, mas condicionada à consciência e aos princípios do Reino de Deus. Quando as leis humanas entram em conflito com a vontade divina, os cristãos devem obedecer a Deus antes de obedecer aos homens (Atos 5:29).

A Igreja, como comunidade de crentes, tornou-se uma instituição jurídica com normas próprias, mas separada do direito estatal. Conflitos internos devem ser resolvidos pacificamente, com base nos princípios do perdão e da reconciliação (Mateus 18:15-17).