Conselhos de Perfeição

Os Conselhos de Perfeição são os chamados três conselhos evangélicos: a pobreza ou renúncia aos interesses materiais, castidade e obediência

Os Conselhos da Perfeição são diferentes dos preceitos divinos, necessários à salvação. Foram a base da vida monástica. São oriundos das interpretações católicas dos ensinos de Cristo no sermão do monte.

VEJA TAMBÉM

Abnegação

Supererrogação

Supererrogação é o ato de fazer mais do que o exigido pelo dever, obrigação ou necessidade. Também pode significar pagar mais do que o devido.

Historicamente enraizado na teologia católica romana, o conceito enfrentou críticas durante a Reforma, mas recuperou destaque na teoria ética. O debate sobre a supererrogação aborda se as ações além do dever possuem um valor moral distinto e como elas se relacionam com as principais teorias éticas.

Perspectivas Modernas se dividem em três variedades:

Anti-supererrogacionismo: Argumenta que todas as ações moralmente boas são obrigatórias, negando uma classe separada de ações moralmente boas além do dever.

Supererrogacionismo qualificado: reconhece ações além do dever, mas postula seu valor como derivado de deveres hipotéticos ou subjetivos, permitindo omissões desculpáveis.

Supererrogacionismo não qualificado: Afirma que as ações supererrogatórias superam inteiramente os requisitos morais, enfatizando seu valor único.

As três visões respondem ao paradoxo de como o bem moral pode existir além do dever. O anti-supererrogacionismo nega a possibilidade, o supererrogacionismo qualificado introduz condições para a força prescritiva do dever e o supererrogacionismo não qualificado afirma que a lacuna entre o “bom” e o “deve” permite uma categoria distinta de ações supererrogatórias.

O debate contemporâneo, embora desprovido do fervor das disputas religiosas históricas, centra-se na relação entre o “bom” e o “deve”. Embora não estejam envolvidos interesses políticos ou institucionais directos, as discussões aprofundam a natureza e a justificação dos actos supererrogatórios em vários contextos éticos.

A supererrogação desafia as principais teorias éticas, questionando se os utilitaristas podem aceitar ações obrigatórias abaixo do ideal, se os deontologistas podem reconhecer o valor moral das ações além do dever e como os especialistas em ética da virtude podem relacionar ações supererrogatórias a disposições de caráter específicas.

Helmut Thielicke

Helmut Thielicke (1908-1986) teólogo e professor de Teologia Sistemática na Universidade de Hamburgo.

Thielicke foi um escritor prolífico. Ocupava-se da questão de como os cristãos deveriam viver nos tempos modernos. Apregoava uma ética evangélica, a qual não seria sobre o que os humanos devem fazer para serem justificados, mas como agiriam os humanos que foram justificados. A ética não diz respeito apenas às relações humanas com Deus, família e o próximo, mas também em aspectos coletivos nas questões sociais, políticas e econômicas.

Adultério

Adultério em seu sentido mais simples seria violar o compromisso matrimonial envolvendo-se com outra pessoa. Em sentido amplo, envolve descumprir o pacto matrimonal estabelecido pelo casal ou pela forma sancionada pela sociedade local.

O adultério é proibido nos Dez Mandamentos (Êxodo 20:12), que diz: “Não cometerás adultério”. Em Gênesis 20:9 o adultério é chamado de “o grande pecado”.

Em boa parte das sociedades do Antigo Oriente Próximo e no judaísmo rabínico é tradicionalmente interpretado adultério como relacionamento sexual entre um homem e uma mulher casada. No entanto, no Novo Testamento há uma interpretação expansiva para o adultério, tanto para os homens quanto para as mulheres, quando Jesus condena os homens por cobiçar outra mulher (Mt 5:32, 19:9).

Adultério em contextos bíblicos e do Antigo Mediterrâneo

No direito bílico e em todo o Mediterrâneo antigo, o adultério era definido juridicamente pelo estado civil da mulher, e não pelo do homem. Um ato sexual constituía adultério somente quando a mulher era casada ou prometida a outro homem. Um homem casado que mantivesse relações sexuais com uma mulher solteira cometia fornicação, ou stuprum no direito romano, e não adultério. Essa assimetria derivava da concepção jurídica do casamento como instituição econômica, na qual a esposa era considerada propriedade sexual exclusiva do marido.

No período bíblico, as fontes primárias do texto hebraico confirmam essa definição. O verbo hebraico naʾaph (נָאַף, “cometer adultério”) e seus derivados são usados de forma consistente para designar um homem que mantém relações com a esposa ou noiva de outro homem. Os textos legais jamais definem o adultério pelo estado civil do homem.

Levítico 20:10 declara: “Se um homem cometer adultério com a mulher de outro homem, com a mulher do seu próximo, certamente morrerão o adúltero e a adúltera”. A expressão “com a mulher de outro homem” integra a própria definição jurídica do delito. O crime era entendido como uma ofensa contra o marido da mulher.

Deuteronômio 22:22 afirma: “Se um homem for encontrado deitado com uma mulher casada, ambos morrerão”. Mais uma vez, o estado civil da mulher determina a natureza do crime.

Deuteronômio 22:23–24 estabelece que, se uma jovem virgem prometida em casamento consentisse em manter relações com outro homem dentro da cidade, ambos deveriam ser apedrejados: “a jovem, porque não gritou na cidade, e o homem, porque violou a mulher do seu próximo”. Uma mulher prometida em casamento já era juridicamente tratada como esposa.

Êxodo 22:16–17 dispõe que, se um homem seduzisse uma virgem solteira, deveria pagar o preço da noiva e casar-se com ela. Nenhuma pena de morte era aplicada, porque nenhum adultério havia ocorrido.

O ritual da sotá, descrito em Números 5:11–31, confirma a mesma assimetria jurídica. O texto prevê um julgamento por ordálio para uma esposa suspeita de infidelidade. Não existe ritual correspondente para um marido suspeito.

A Jewish Virtual Library observa: “A relação extraconjugal de um homem casado não constitui, por si mesma, um crime no direito bíblico nem no direito judaico posterior. Essa distinção deriva do aspecto econômico do casamento israelita: a esposa era posse do marido, e o adultério constituía uma violação do direito exclusivo do marido sobre ela; a esposa, como posse do marido, não possuía direito equivalente sobre ele”.

Abasili (2021) identifica quatro elementos constitutivos do adultério bíblico. O primeiro deles afirma que “a mulher envolvida deve ser casada ou ao menos prometida a um homem. Na medida em que a mulher ‘pertence’ a outro homem, qualquer relação sexual voluntária com um terceiro constitui adultério”. A proibição do Decálogo, loʾ tinʾaf (לֹא תִנְאָף, “não adulterarás”), em Êxodo 20:14, apresenta a única formulação igualitária. As leis casuísticas revelam, contudo, uma aplicação assimétrica entre homens e mulheres.

As leis cuneiformes do antigo Oriente Próximo preservam o mesmo princípio jurídico. O Código de Hamurábi, datado aproximadamente de 1754 a.C., fornece exemplos claros. A Lei 129 estabelece: “Se uma mulher casada (aššatum) for surpreendida tendo relações com outro homem, ambos serão amarrados e lançados na água”. Os dois eram condenados à morte.

A Lei 130 dispõe que, se um homem violasse “a virgem prometida a outro homem”, ele seria executado. A mulher seria poupada se fosse considerada inocente. Quando o homem violentava uma virgem solteira não prometida, pagava indenização e devia casar-se com ela, conforme as Leis 130 e 131.

Essas disposições demonstram que, na jurisprudência babilônica, a infração era concebida como uma ofensa contra o proprietário masculino da sexualidade da mulher, fosse marido ou noivo. Relações extraconjugais mantidas por um marido com uma mulher sem vínculos matrimoniais não eram classificadas como adultério.

O mundo greco-romano preservou a mesma distinção jurídica por meio da terminologia técnica adulterium e stuprum. O jurista Papiniano, no Digesto 48.5.6.1, escreveu: “o adultério é cometido com uma mulher casada; o stuprum é cometido com uma viúva, uma virgem ou um rapaz”.

Modestino, no Digesto 48.5.35.1, afirma: “propriamente falando, o adultério é cometido com uma mulher casada, sendo o nome derivado da concepção de filhos por outro homem; o stuprum, porém, é cometido contra uma virgem ou viúva”.

A Lex Iulia de adulteriis coercendis, promulgada em 18 a.C., criminalizou relações extraconjugais somente quando envolviam mulheres casadas ou mulheres livres consideradas respeitáveis, as matresfamilias. A esposa não possuía legitimidade jurídica para agir contra as infidelidades do marido. A lei negava expressamente a ela o direito de apresentar acusação.

Jacobs (2015), conclui: “De Rômulo a Augusto, o adultério ocorreu e foi considerado a relação extraconjugal praticada por ou com mulheres casadas. Segundo o direito desse período, o adultério da esposa infiel era sempre um crime, enquanto o do marido somente o era quando cometido com uma mulher casada”. A infidelidade masculina era punida apenas quando violava os direitos matrimoniais de outro homem. Tal infedelidade jamais era tratada como violação dos direitos da própria esposa.

BIBLIOGRAFIA

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WESTBROOK, Raymond. “The enforcement of morals in Mesopotamian law.” Journal of the American Oriental Society (1984): 753-756.

VEJA TAMBÉM

Porneia

Divórcio

Teoria da parte ofendida

Fornicação

Casamento (matrimônio)

O matrimônio ou o casamento designa a união social, sexual, jurídica e religiosa entre pessoas, tal como reconhecida pela comunidade e regulada por normas familiares e cultuais.

A Bíblia Hebraica emprega diversos termos relacionados ao matrimônio. Entre eles, destaca-se a raiz כרת (kārat), cujo sentido literal é “cortar”. Esse verbo é amplamente utilizado na expressão “cortar uma aliança”, que indica o estabelecimento de uma relação pactual. Nessa perspectiva, o casamento é compreendido como uma aliança.

O principal verbo associado ao ato de casar-se é לָקַח (lāqaḥ), que significa “tomar”, “receber” ou “assumir”. Trata-se da forma mais comum de descrever o matrimônio de um homem com uma mulher. Em Gênesis 4:19, por exemplo, afirma-se que Lameque “tomou” duas esposas. O verbo enfatiza a iniciativa e a responsabilidade assumidas pelo marido ao integrar a mulher ao seu grupo familiar. Seu emprego não implica a aquisição de uma escrava. Antes, indica a incorporação da esposa à estrutura doméstica, econômica e social da família.

O substantivo אִשָּׁה (ʾiššâ) pode significar tanto “mulher” quanto “esposa”, pois o hebraico bíblico não possui um vocábulo exclusivo para designar a condição matrimonial feminina. O significado é determinado pelo contexto. O termo correspondente para “homem” é אִישׁ (ʾîš). A proximidade fonética entre ʾîš e ʾiššâ é explorada em Gênesis 2:23 para expressar a íntima relação entre homem e mulher.

A dimensão pactual do casamento aparece de modo explícito no substantivo בְּרִית (berît), “aliança”. Em Malaquias 2:14, a esposa é descrita como “a mulher da tua aliança”, o que indica que o vínculo matrimonial possui natureza religiosa e jurídica diante de Deus. A associação entre a raiz כרת (kārat) e a aliança provavelmente deriva de antigos ritos nos quais animais eram divididos durante a cerimônia de ratificação pactual, como ocorre em Gênesis 15. Embora tal ritual não seja descrito para casamentos nas Escrituras, tradições judaicas posteriores compreenderam o matrimônio como uma forma de aliança estabelecida perante Deus.

Outros termos relevantes incluem חָתָן (ḥātān), “noivo” ou “genro”, e כַּלָּה (kallâ), “noiva”. O primeiro está relacionado à entrada em um novo status familiar. O segundo tornou-se a designação habitual da mulher prometida ou recém-casada.

Particular importância possui a expressão עֵזֶר כְּנֶגְדּוֹ (ʿēzer kenegdô), empregada em Gênesis 2:18 e 20. Tradicionalmente traduzida como “auxiliadora idônea”, a expressão é de difícil interpretação. O substantivo עֵזֶר (ʿēzer), “auxílio” ou “ajudador”, é frequentemente utilizado para Deus como auxílio de Israel e não sugere inferioridade. O termo כְּנֶגְדּוֹ (kenegdô) significa “correspondente a ele”, “diante dele” ou “à sua altura”.

No conjunto da Bíblia Hebraica, o casamento é apresentado como uma aliança caracterizada pela fidelidade, pela lealdade e pelo compromisso mútuo diante de Deus. Esse ideal relaciona-se ao conceito de חֶסֶד (ḥesed), termo que expressa fidelidade pactual, amor leal e compromisso.

O Antigo Testamento preserva exemplos de poligamia, principalmente nos períodos patriarcais e entre reis como os matrimônios de Jacó (Gênesis 29:15-30). Os antigos israelitas gradualmente adotaram a monogamia como ideal normativo, sendo assim praticado na era do Segundo Templo.

O relato de Gênesis 2:21-24 tornou-se a principal formulação teológica da união conjugal, apresentando o casamento como vínculo de interdependência mútua, intimidade e permanência. A expressão “uma só carne” designa uma comunhão de vida. Essa interpretação foi reafirmada por Jesus em Marcos 10:6-9, onde a união matrimonial é descrita como obra divina.

Na sociedade israelita antiga, o casamento possuía dimensão econômica e familiar. A mulher, geralmente vinculada à casa paterna até o matrimônio, passava à esfera do marido mediante acordos familiares que incluíam o pagamento do מֹהַר (mōhar), frequentemente traduzido como “preço da noiva” (Gênesis 34:12). Essa prática vinha da estrutura patriarcal na qual o corpo feminino era inserido em circuitos econômicos de troca. Apesar disso, o casamento garantia estabilidade social, preservação patrimonial e continuidade da descendência.

A fertilidade era considerada bênção divina, enquanto a esterilidade frequentemente aparecia como sinal de sofrimento ou reprovação social. Essa crença cultural é subvertida pelo próprio testemunho bíblico em narrativas como as de Sara, Ana, Isabel e Maria, nas quais a bênção do Espírito irrompe justamente onde a biologia falha.

A fidelidade conjugal constituiu um dos princípios éticos centrais da legislação mosaica. O adultério foi proibido explicitamente no Decálogo (Êxodo 20:14; Deuteronômio 5:18) e associado à violação da aliança comunitária e religiosa. Não se trata da proteção da propriedade masculina, mas da ruptura da koinōnia estabelecida por Deus entre os cônjuges e a comunidade. A literatura sapiencial exaltou a alegria e a exclusividade do vínculo matrimonial (Provérbios 5:18-19), enfatizando a reciprocidade do prazer e o deleite mútuo. Essa visão bíblica desautoriza a redução do corpo feminino a mero instrumento de procriação.

Os profetas utilizaram o casamento como metáfora da relação entre Deus e Israel. Em Oseias, a infidelidade conjugal simboliza a idolatria e a ruptura da aliança. A metáfora, porém, não termina na condenação. Deus, como esposo fiel, continua buscando Israel por amor restaurador. A prostituição, literal ou metafórica, tornou-se imagem recorrente do afastamento religioso e moral (Êxodo 34:15; Oseias 9:1).

A legislação deuteronômica admitia o divórcio mediante documento escrito entregue pelo marido à esposa (Deuteronômio 24:1-2). A concessão reflete as estruturas de poder da época, nas quais a mulher não possuía autonomia legal para dissolver o vínculo.

Entre as formas particulares de matrimônio no Antigo Testamento destaca-se o levirato (Deuteronômio 25:5-10), obrigação segundo a qual o irmão de um homem falecido sem descendência devia casar-se com a viúva para preservar o nome e a herança do morto. Também funcionava como proteção econômica da viúva, que, sem vínculo matrimonial, permanecia desprotegida em uma sociedade patriarcal.

O Novo Testamento, escrito em grego koiné, emprega um vocabulário mais específico para tratar do matrimônio. O verbo mais comum é γαμέω (gameō), “casar-se”, utilizado para descrever o ato de contrair matrimônio, especialmente por parte do homem. O substantivo relacionado é γάμος (gamos), que pode significar “casamento”, “festa de casamento” ou “banquete nupcial”.

Outro verbo importante é γαμίζω (gamizō), empregado para indicar o ato de dar alguém em casamento, especialmente uma filha sob autoridade paterna. O termo aparece em contextos como Mateus 24:38 e Lucas 17:27.

O substantivo γάμος (gamos) desempenha papel relevante na linguagem simbólica do Novo Testamento. As parábolas do banquete nupcial em Mateus 22:1-14 e a narrativa das bodas de Caná em João 2:1-11 ilustram essa importância. O termo também aparece em Apocalipse 19:7-9 para descrever as bodas do Cordeiro, imagem escatológica da união definitiva entre Cristo e seu povo.

Entre as metáforas mais significativas encontram-se νύμφη (nymphē), “noiva”, e νυμφίος (nymphios), “noivo”. Jesus identifica-se como o noivo em passagens como Mateus 9:15 e Mateus 25:1-13. João Batista descreve-se como o amigo do noivo em João 3:29. Paulo utiliza a imagem da noiva para representar a igreja prometida a Cristo em 2 Coríntios 11:2. O livro de Apocalipse desenvolve essa mesma simbologia ao retratar a consumação escatológica da união entre Cristo, o noivo, e a comunidade redimida, representada pela noiva e pela Nova Jerusalém.

A discussão sobre o divórcio reaparece no Novo Testamento, especialmente nos evangelhos sinóticos. Jesus distingue a concessão mosaica do propósito original divino, enfatizando a indissolubilidade do casamento (Marcos 10:2-12; Mateus 19:3-9). Essa indissolubilidade, contudo, deve ser compreendida como proteção da mulher contra o repúdio arbitrário, não como aprisionamento em vínculos abusivos. No contexto greco-romano do século I, mulheres também podiam iniciar o divórcio.

No Novo Testamento, o casamento conserva relevância ética e simbólica. Parábolas de banquetes nupciais e imagens do noivo e da noiva descrevem o Reino de Deus (Mateus 25:1-13; Lucas 14:16-24; Apocalipse 19:7-9). O noivo é Cristo. A noiva é a comunidade do Espírito, reunida entre todas as nações, gêneros e condições.

Apesar disso, a expectativa escatológica reduz a instituição para o tempo presente. Em Marcos 12:25 afirma-se que, na ressurreição, não haverá casamento.

Em 1 Coríntios 7, Paulo aconselha a permanência no estado em que cada pessoa se encontra e recomenda prudência diante da iminência do fim dos tempos. Sua preferência circunstancial pelo celibato não implica rejeição do matrimônio ou do corpo. Antes, deriva da convicção de que efemeridade deste mundo (1 Coríntios 7:31).

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