Gasparo Contarini

Cardeal Gasparo Contarini (1483 -1542) foi um diplomata e bispo italiano de Belluno. Foi membro da comunidade dos Spirituali, simpatizadores da reforma italiana.

Em 1511, durante um período de crise interior, Contarini chegou à convicção de que a humanidade é justificada diante de Deus pela fé, não pelas obras. Chegou de modo independente a tal posição, quase contemporânea a outros reformadores como Lutero e Zwingli, após um confessor garantir-lhe que obra alguma o justificaria.

Diplomata, iniciou sua carreira em 1518, representando a República de Veneza. Prestaria ainda serviços ao Imperador do Sacro Império Romano Germânico e ao papado.

Acompanhou prelados papais na Dieta de Worms, mas não se encontrou com Lutero. Mesmo sendo leigo, foi nomeado cardeal em 1535. Foi um dos primeiros proponentes do diálogo com os protestantes, após a Reforma, para tal, foi nomeado para presidir uma comissão para estudar uma reforma interna na Igreja Católica Romana.

Além de Contarini, a comissão contava com oito cardeais: Girolamo Aleandro, Tommaso Badia, Giovanni Pietro Carafa (mais tarde papa Paulo IV ), Gregorio Cortese, Federigo Fregoso, Gianmatteo Giberti, Reginald Pole e Jacopo Sadoleto. O relatório Consilium de Emendanda Ecclesia foi entrege a Paulo III em 1537. Embora o papa aceitasse as recomendações, não houve ações concretas. Depois que o documento vazou e foi publicado clandestinamente, inclusive uma versão alemã por Lutero, o documento perdeu sua força. Seria colocado no Index de livros proibidos.

No Colóquio de Regensburg entre católicos e reformadores em 1541, Contarini propôs a doutrina da dupla justificação (ou dupla justiça), que foi rejeitada por ambos partidos e, mais tarde, pelo Concílio de Trento.

Pela doutrina da duplex iustitia, Contarini distinguia entre justiça inerente — a qual seria adquirida por meio de boas obras e graça santificante — e justiça imputada — a qual seria adquirida pela fé por meio da justiça imputada de Cristo.

Soteriologia forense

Soteriologia forense é um conjunto de teorias teológicas a respeito da salvação que emprega a metáfora de um processo judicial de justificação, no qual o pecador é declarado inocente diante de Deus.

Por esse modelo, a justificação dos pecadores ocorre mediante a declaração de perdão de Deus em razão da morte e ressurreição de Jesus Cristo. Embora as Escrituras abundem em alusões ao juízo, houve na Antiguidade Tardia e na Idade Média um progressivo deslocamento hermenêutico — identificado por estudiosos como Alister McGrath e N. T. Wright — pelo qual categorias originalmente escatológicas (o juízo final) passaram a ser lidas primariamente em chave soteriológica individual (a justificação do pecador). Esse processo preparou o terreno para as elaborações medievais e reformadas.

DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO

O modelo forense tem raízes na doutrina da graça de Agostinho, embora em rejeição ao seu conceito de justificação como processo de tornar-se justo (iustum facere). A teoria da satisfação de Anselmo da Cantuária (Cur Deus Homo, 1098) constituiu um importante precursor ao insistir na necessidade objetiva de satisfação pela ofensa cometida contra Deus — ainda que seu quadro conceitual fosse feudal-honorífico, e não judicial-penal propriamente dito.

A consolidação de uma soteriologia distintivamente forense deve-se a Filipe Melântcon, a partir de sua sistematização do Loci Communes (1521). Com base na concepção de Lutero de que a justiça da justificação seria externa ao pecador (iustitia aliena), Melântcon formulou a doutrina da justificação imputada: o pecador é declarado justo, sendo a santificação um momento distinto dentro da obra de salvação. O conceito opera sob a fórmula extra nos — a justiça é fora de nós — e pode ser sintetizado na expressão escolástica posterior in foro coeli (no tribunal celestial). Os sistemas teológicos calvinistas e arminianos, de formas diversas, constroem-se sobre essa metáfora forense.

Na esteira calvinista — e especialmente no desenvolvimento da escolástica reformada por teólogos como Theodore Beza, John Owen e os puritanos ingleses —, a soteriologia forense ganhou contornos de uma substituição penal explícita: Cristo teria sofrido em lugar dos eleitos a penalidade que a justiça divina exigia. Francisco Turretini sintetizou esse arcabouço nos seguintes termos:

A palavra justificação é forense porque as passagens que tratam da justificação não admitem outro sentido senão forense, Jó 9:3. Ps. 143:2, Rom. 3:28 e 4:1-3, Atos 13:39, e em outros lugares, onde um processo judicial é estabelecido, e é feita menção de uma lei acusadora, de pessoas acusadas, que são culpadas, Rom. 3:19, de uma cédula contrária a nós, Col. 2:14, da justiça divina exigindo punição, Rom. 3:24, 26, de um advogado que defende a causa, 1 João 2:1, de satisfação e justiça imputada, Rom. 4 e 5; de um trono de graça diante do qual somos absolvidos, Heb. 4:16, de um Juiz pronunciando sentença, Rom. 3:20, e absolvendo os pecadores, Rom. 4:5.

(Turretini, Institutio Theologiae Elencticae, 1679–1685, Locus XIV)

CRÍTICAS

Diversas críticas têm sido dirigidas à soteriologia forense. Uma delas aponta para uma suposta limitação da liberdade divina: se Deus só pode perdoar mediante satisfação penal prévia, a própria oração dominical (“perdoai as nossas dívidas”, Mt 6:12, onde o verbo grego aphes significa literalmente “liberar/perdoar”) pressuporia que Deus é capaz de perdoar diretamente — tensionando a necessidade de uma satisfação substitutiva como condição lógica do perdão.

Uma segunda crítica concerne ao conceito de justiça empregado. Nos sentidos bíblicos de dikaiosynē (grego) e tzedaqah (hebraico), justiça implica retidão relacional e restauração, não apenas declaração jurídica. Os modelos forenses tenderiam a privilegiar exclusivamente a justiça retributiva, negligenciando a justiça restaurativa presente no horizonte neotestamentário.

Nos Evangelhos, a autoridade de Jesus para perdoar pecados manifesta-se de forma imediata e soberana, evidenciando que a reconciliação divina opera independentemente de uma transação legal posterior. Essa prerrogativa é exercida exaustivamente em diversos contextos: na cura do paralítico de Cafarnaum (Marcos 2:5; Mateus 9:2; Lucas 5:20), onde o perdão precede a restauração física; na absolvição da mulher pecadora na casa de Simão (Lucas 7:48), fundamentada no amor e na fé; no acolhimento de Zaqueu (Lucas 19:9), cuja salvação é declarada no presente; no caso da mulher adúltera (João 8:11), onde a ausência de condenação é imediata; e na promessa direta ao bom ladrão (Lucas 23:43). Nessa perspectiva, o perdão é uma emanação direta da misericórdia de Cristo, operando como cura e reconciliação sem necessitar de qualquer satisfação penal vicária ou procedimento forense.

Por fim, alguns teólogos questionam a moralidade da punição substitutiva, argumentando que a penalização de um inocente para satisfazer as faltas de culpados constituiria uma forma de injustiça que não se coaduna com a imagem bíblica de Deus. Outros, como Stephen Finlan, observam que a soteriologia forense como todo modelo interpretativo corre o risco de ser identificada com o próprio evangelho, uma confusão mapa-território, em vez de reconhecida como uma construção conceitual que organiza, mas não esgota, o testemunho bíblico.

OUTROS MODELOS SOTERIOLÓGICOS

Outros modelos bíblicos e teológicos de soteriologia — especialmente em torno das doutrinas da expiação e da justificação — incluem: a teoria da recapitulação (Irineu; retomada por Hicks e Moltmann); a teoria do resgate (Orígenes, alguns Padres gregos); a teoria Christus Victor (Aulén); a teoria da satisfação anselmiana; a teoria do exemplo moral (associada a Socino e outros); a teoria da influência moral de Abelardo (que enfatiza o amor demonstrado na cruz como força transformadora); a teoria do bode expiatório (Girard, Alison); a teoria governamental (Grócio); a nova perspectiva sobre Paulo (Stendahl, Sanders, Dunn, Wright); soteriologias terapêuticas (transformativa, restaurativa ou regenerativa); e a doutrina da theosis na tradição oriental.

BIBLIOGRAFIA

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Turretin, Francis. Institutio Theologiae Elencticae. Geneva, 1679–1685. Locus XIV. [Tradução inglesa: Institutes of Elenctic Theology. Phillipsburg: P&R Publishing, 1992–1997.] Vide Turretin, Francis. Forensic Justification, https://www.ligonier.org/learn/articles/forensic-justification

Wright, N. T. Justification: God’s Plan and Paul’s Vision. Downers Grove: IVP Academic, 2009.

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