Teoria participatória da expiação

A teoria participatória ou participativa da expiação é uma perspectiva teológica sobre a obra redentora de Cristo. Por essa teoria, a salvação humana é possível pela participação na obra redentora mediante a união com Cristo pelo Espírito Santo.

Nessa perspectiva, a obra redentora de Cristo vai desde sua encarnação até a ascensão, com sua vida e seus ensinos sendo relevantes para a justificação. No entanto, não se trata de um modelo de expiação pelo exemplo, mas pela alteração do estado humano pelo Deus encarnado. A salvação seria a participação humana na vida de Deus.

A epístola de Hebreus é o principal texto que descreve um relacionamento participativo entre Cristo e os crentes. Os crentes participam da obra de Cristo e compartilham de sua identidade, ensinos e benefícios salvíficos. Hebreus contém expressões e temas participativos semelhantes à ideia de adoção e temas de união com Cristo nos escritos joaninos e paulinos.

A expiação na Igreja primitiva compreendia três aspectos: sacrifício vicário, a derrota escatológica de Satanás e a imitação de Cristo — nos termos de participação na morte e ressurreição de Jesus. Segundo Pate (2011) esses três aspectos estavam entrelaçados nas mais antigas literaturas cristãs. Mais tarde, cada aspecto foi isolado e passou a ter um status condutor nas diversas vertentes das doutrinas de salvação.

Posteriormente, esta teoria aparece marginalmente tanto na tradição reformada (Calvino e Edwards) quanto nas teorias de união mística do catolicismo romano. É próximo às teorias de influência moral de Agostinho e Abelardo.

O renovado interesse evangélico surgiu no final da década de 2000 em duas fontes. Por um lado, a teóloga Julie Canlis e o teólogo Charles Partee encontraram essa perspectiva na soteriologia de Calvino, o qual a utilizava junto da teoria da substituição penal. Por outro lado, a questão de não impor modelos modernos de justiça retributiva aos textos bíblicos levou o biblista Michael Gorman a articular a teoria da expiação sob aspectos da justiça restaurativa e participação da comunidade da nova aliança com Cristo.

Há controvérsia se a teoria participativa seja compatível com outras teorias acerca da expiação. Normalmente, a doutrina de salvação participatória é apresentada em conjunto com outras teorias da expiação, como faz o teólogo reformado Hans Boersma (2006). Contudo, teólogos e biblistas (especialmente da Nova Perspectiva sobre Paulo) argumentam que a respeito da salvação Paulo considerava a vida e morte de Jesus não como um sacrifício vicário, mas como meio de participar na comunhão com Deus pela fidelidade de Cristo. Para James F. McGrath, Paulo preferiria a linguagem da participação: Cristo morreu por todos, de modo que todos com Ele morreram (2 Coríntios 5:14). “Isso não seria apenas diferente da substituição, mas seria o oposto dela”. (2007).

A teoria participativa corrige muitos defeitos de foco de outras teorias. Mas, vai além dos focos no motivo e no meio de redenção para enfatizar a novidade de vida da pessoa justificada em Cristo.

BIBLIOGRAFIA

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Billings, J. Todd. Calvin, participation, and the gift: The activity of believers in union with Christ. Oxford University Press, 2007.

Boersma, Hans. Violence, Hospitality, and the Cross: reappropriating the atonement tradition. Grand Rapids: Baker, 2006.

Canlis, Julie. Calvin’s Ladder: A Spiritual Theology Of Ascent and Ascension. Grand Rapids: Eerdmans, 2010.

Cooper, Jordan. Christification: A Lutheran Approach to Theosis. Wipf and Stock Publishers, 2014.

Gorman, Michael J. The Death of the Messiah and the Birth of the New Covenant: a (not so) New Model of the Atonement. Wipf and Stock Publishers, 2014.

McGrath, James F. What’s Wrong With Penal Substitution? Patheos, 2007.

Partee, Charles. “Calvin’s Central Dogma Again,” The Sixteenth Century Journal 18, no. 2 (1987): 191–199.

Partee, Charles. The Theology of John Calvin. Louisville: Westminster John Knox, 2008.

Pate, C. Marvin. From Plato to Jesus: What Does Philosophy Have to Do with Theology?, Kregel Academic, 2011.

VEJA TAMBÉM

Teose

União com Cristo

Gustaf Aulén

Gustaf Aulén (1879–1978) teólogo e bispo luterano sueco conhecido por sua abordagem da obra expiatória de Christus Victor para explicar os efeitos da morte de Jesus Cristo na salvação. Junto de Anders Nygren (1890-1978) foi um expoente da Teologia Lundensiana.

Estudou em Kalmar e depois na Universidade de Uppsala. De 1907 a 1913 foi professor assistente em Uppsala. Foi catedrático de teologia sistemática na Universidade de Lund a partir de 1913 até ser feito bispo de Strängnäs em 1933. Como figura pública, combateu vocalmente o nazifascismo, mesmo sendo a Suécia neutra durante a 2a Guerra. Morreu quase centenário.

Em uma série de palestras, publicadas em 1931, Aulén argumentou a doutrina de Christus Victor, a visão clássica da expiação. Partindo de que nenhuma doutrina, conceito ou imagem explicaria com justiça os enormes efeitos da obra expiatória de Cristo, Aulén percebeu que as teorias dos reformadores magistrais se distanciavam muito dos textos bíblicos. Notou ainda que as teorias patrísticas de resgate provocaram a justa reação dos escolásticos (e reformadores) pela percepção equivocada de que Deus devia algo ao Diabo. No entanto, Aulén aponta que a noção de resgate como remição foi confundida com resgate como recuperação ou libertação da influência do pecado, morte e do mal (o que em português seria a “remissão”).

A centralidade da ação divina é contínua. Do início ao fim, a expiação é o ato de Deus por meio de Cristo, no qual os poderes do pecado, da morte e do diabo foram vencidos, e o mundo foi reconciliado com Deus.

Um dos textos fundamentais é que “Deus estava em Cristo reconciliando o mundo consigo mesmo” (2 Coríntios 5:19). Essa visão seria dramática e dualista, porque assumia uma narrativa de conflito entre Deus e os poderes do mal, do pecado e da morte, na qual Deus triunfa sobre esses poderes. Também seria objetiva, porque postula que Deus tomou a iniciativa de mudar decisivamente a relação entre Deus e o mundo.

As teorias subjetivas como a doutrina da satisfação de Anselmo ou da substituição penal de Lutero e Calvino seriam antropocêntricas. Isso porque enfocariam o processo de salvação no homem e não em Deus. Aulén argumentou que Christus Victor também difere do entendimento “latino” da expiação, pois essas teorias dependem de uma obra divina descontínua. O sacrifício oferecido por Cristo a Deus em favor da humanidade “interrompe” a contínua obra divina de Deus movimentar-se para o homem e passa exigir um movimento na outra direção do homem para Deus.

Para Aulén a vontade de Deus de reconciliar triunfa sobre o pecado, a morte e o diabo. O juízo é sobre esses três. A doutrina de Christus Victor era uma teoria dupla da expiação, com Deus como sujeito (Reconciliador) e objeto (Reconciliado).

Vale notar alguns pontos salientes da teologia de Aulén. Sua hermenêutica era fundamentada no uso de metáfora, especialmente metáfora bíblica. Típico da epistemologia de Uppsala, Aulén via a teologia como estudo da ideia de Deus, não Deus em si, o qual seria irredutível.

Sua cristologia tem por base a o triunfo paradoxal de Jesus Cristo sobre as forças destrutivas do mal, particularmente na crucificação (posições semelhantes à teologia da cruz luterana, a cristologia anabatista, e a perspectiva do Chaoskampf). Assim, Cristo é o revelador e o libertador.

Seu cristocentrismo enfatizava a cruz e a ressurreição como central para o Novo Testamento. No entanto, os eventos da morte e vitória de Cristo não se separam dse seu ministério terreno. As obras de Jesus, seus “sinais”, revelam sua glória como Aquele que é e traz vida de Deus (Jo 2:11; 11:4, 40). Em seus sinais, Jesus sacia com comida e bebida (Jo 2; 6:1-15), restaura os enfermos (Jo 4: 47-52; 5: 1-9; 9: 1-7) e ressuscita os mortos (Jo 11). Jesus promete a vitória sobre a morte pela ressurreição dos mortos (Jo 11: 25-26). Seguir, crer, conhecer e confiar em Cristo Jesus é tornar-se partícipe de sua vida.

O caráter de reconciliação da Santa Ceia a faz ecumênica, pois ao lembrar a morte e a ressurreição de Cristo há uma reconciliação dos crentes com Deus e uns com o outros.

Escatologicamente, a doutrina do “Christus Victor” está para “agora e ainda não”. Deus já venceu, mas esperamos a vitória final de Deus em Cristo, quando todos os joelhos se dobrarão àquele que é o Senhor (Fp 2:11); quando Deus terá feito de todos os inimigos de seu Filho “escabelo de seus pés” (Lc 20:43; Atos 2:35; Hb 1:13; 10:13); e quando o reino deste mundo há de se tornar o reino do Deus em sua plenitude (Ap 11,15).

Seus livros eram quase imediatamente traduzidos para o inglês, mas a recepção da doutrina Christus Victor ficou inicialmente restrita à teologia acadêmica. As críticas da fraqueza da metodologia da história das ideias fez com que Aulén revisasse seus livros continuamente. Sem excluir a combinação da soteriologia Christus Victor com outras abordagens, sua posição ganhou limitada aceitação entre círculos teológicos eclesiásticos fora do mundo luterano a partir dos anos 1990.

BIBLIOGRAFIA

Aulén, Gustaf. A Fé Cristã. Tradução de Dirson Glênio Vergara dos Santos. São Paulo: ASTE, 2002. Originalmente publicado em 1923 em sueco.

Aulén, Gustaf. Christus Victor: an Historical Study of the three main types of the idea of the Atonement. Trans. A. G. Herbert; New York: Macmillan, 1931. Originalmente publicado em 1930 em sueco.

Soteriologia forense

Soteriologia forense é um conjunto de teorias teológicas a respeito da salvação que emprega a metáfora de um processo judicial de justificação, no qual o pecador é declarado inocente diante de Deus.

Por esse modelo, a justificação dos pecadores ocorre mediante a declaração de perdão de Deus em razão da morte e ressurreição de Jesus Cristo. Embora as Escrituras abundem em alusões ao juízo, houve na Antiguidade Tardia e na Idade Média um progressivo deslocamento hermenêutico — identificado por estudiosos como Alister McGrath e N. T. Wright — pelo qual categorias originalmente escatológicas (o juízo final) passaram a ser lidas primariamente em chave soteriológica individual (a justificação do pecador). Esse processo preparou o terreno para as elaborações medievais e reformadas.

DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO

O modelo forense tem raízes na doutrina da graça de Agostinho, embora em rejeição ao seu conceito de justificação como processo de tornar-se justo (iustum facere). A teoria da satisfação de Anselmo da Cantuária (Cur Deus Homo, 1098) constituiu um importante precursor ao insistir na necessidade objetiva de satisfação pela ofensa cometida contra Deus — ainda que seu quadro conceitual fosse feudal-honorífico, e não judicial-penal propriamente dito.

A consolidação de uma soteriologia distintivamente forense deve-se a Filipe Melântcon, a partir de sua sistematização do Loci Communes (1521). Com base na concepção de Lutero de que a justiça da justificação seria externa ao pecador (iustitia aliena), Melântcon formulou a doutrina da justificação imputada: o pecador é declarado justo, sendo a santificação um momento distinto dentro da obra de salvação. O conceito opera sob a fórmula extra nos — a justiça é fora de nós — e pode ser sintetizado na expressão escolástica posterior in foro coeli (no tribunal celestial). Os sistemas teológicos calvinistas e arminianos, de formas diversas, constroem-se sobre essa metáfora forense.

Na esteira calvinista — e especialmente no desenvolvimento da escolástica reformada por teólogos como Theodore Beza, John Owen e os puritanos ingleses —, a soteriologia forense ganhou contornos de uma substituição penal explícita: Cristo teria sofrido em lugar dos eleitos a penalidade que a justiça divina exigia. Francisco Turretini sintetizou esse arcabouço nos seguintes termos:

A palavra justificação é forense porque as passagens que tratam da justificação não admitem outro sentido senão forense, Jó 9:3. Ps. 143:2, Rom. 3:28 e 4:1-3, Atos 13:39, e em outros lugares, onde um processo judicial é estabelecido, e é feita menção de uma lei acusadora, de pessoas acusadas, que são culpadas, Rom. 3:19, de uma cédula contrária a nós, Col. 2:14, da justiça divina exigindo punição, Rom. 3:24, 26, de um advogado que defende a causa, 1 João 2:1, de satisfação e justiça imputada, Rom. 4 e 5; de um trono de graça diante do qual somos absolvidos, Heb. 4:16, de um Juiz pronunciando sentença, Rom. 3:20, e absolvendo os pecadores, Rom. 4:5.

(Turretini, Institutio Theologiae Elencticae, 1679–1685, Locus XIV)

CRÍTICAS

Diversas críticas têm sido dirigidas à soteriologia forense. Uma delas aponta para uma suposta limitação da liberdade divina: se Deus só pode perdoar mediante satisfação penal prévia, a própria oração dominical (“perdoai as nossas dívidas”, Mt 6:12, onde o verbo grego aphes significa literalmente “liberar/perdoar”) pressuporia que Deus é capaz de perdoar diretamente — tensionando a necessidade de uma satisfação substitutiva como condição lógica do perdão.

Uma segunda crítica concerne ao conceito de justiça empregado. Nos sentidos bíblicos de dikaiosynē (grego) e tzedaqah (hebraico), justiça implica retidão relacional e restauração, não apenas declaração jurídica. Os modelos forenses tenderiam a privilegiar exclusivamente a justiça retributiva, negligenciando a justiça restaurativa presente no horizonte neotestamentário.

Nos Evangelhos, a autoridade de Jesus para perdoar pecados manifesta-se de forma imediata e soberana, evidenciando que a reconciliação divina opera independentemente de uma transação legal posterior. Essa prerrogativa é exercida exaustivamente em diversos contextos: na cura do paralítico de Cafarnaum (Marcos 2:5; Mateus 9:2; Lucas 5:20), onde o perdão precede a restauração física; na absolvição da mulher pecadora na casa de Simão (Lucas 7:48), fundamentada no amor e na fé; no acolhimento de Zaqueu (Lucas 19:9), cuja salvação é declarada no presente; no caso da mulher adúltera (João 8:11), onde a ausência de condenação é imediata; e na promessa direta ao bom ladrão (Lucas 23:43). Nessa perspectiva, o perdão é uma emanação direta da misericórdia de Cristo, operando como cura e reconciliação sem necessitar de qualquer satisfação penal vicária ou procedimento forense.

Por fim, alguns teólogos questionam a moralidade da punição substitutiva, argumentando que a penalização de um inocente para satisfazer as faltas de culpados constituiria uma forma de injustiça que não se coaduna com a imagem bíblica de Deus. Outros, como Stephen Finlan, observam que a soteriologia forense como todo modelo interpretativo corre o risco de ser identificada com o próprio evangelho, uma confusão mapa-território, em vez de reconhecida como uma construção conceitual que organiza, mas não esgota, o testemunho bíblico.

OUTROS MODELOS SOTERIOLÓGICOS

Outros modelos bíblicos e teológicos de soteriologia — especialmente em torno das doutrinas da expiação e da justificação — incluem: a teoria da recapitulação (Irineu; retomada por Hicks e Moltmann); a teoria do resgate (Orígenes, alguns Padres gregos); a teoria Christus Victor (Aulén); a teoria da satisfação anselmiana; a teoria do exemplo moral (associada a Socino e outros); a teoria da influência moral de Abelardo (que enfatiza o amor demonstrado na cruz como força transformadora); a teoria do bode expiatório (Girard, Alison); a teoria governamental (Grócio); a nova perspectiva sobre Paulo (Stendahl, Sanders, Dunn, Wright); soteriologias terapêuticas (transformativa, restaurativa ou regenerativa); e a doutrina da theosis na tradição oriental.

BIBLIOGRAFIA

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Finlan, Stephen. Options on atonement in Christian thought. Collegeville, MN: Liturgical Press, 2007.

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Turretin, Francis. Institutio Theologiae Elencticae. Geneva, 1679–1685. Locus XIV. [Tradução inglesa: Institutes of Elenctic Theology. Phillipsburg: P&R Publishing, 1992–1997.] Vide Turretin, Francis. Forensic Justification, https://www.ligonier.org/learn/articles/forensic-justification

Wright, N. T. Justification: God’s Plan and Paul’s Vision. Downers Grove: IVP Academic, 2009.

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