Andreas Osiander

Osiander é o sobrenome de uma família de reformadores e teólogos do século XVI.

  1. Andreas Osiander (1498-1552) foi um reformador e teólogo luterano alemão que defendeu uma doutrina justificação pela fé distinta. Segundo Osiander a justificação seria a retidão essencial da divindade de Cristo que passa habitar no pecador. Foi o responsável pela Reforma em Nuremberg e influeciou a adoção da Reforma na Prússia.

Frequentou a universidade de Ingolstadt, mas não se formou e foi ordenado padre em Nuremberg. Na cidade, tornou-se hebraísta. Em 1522, recém-nomeado pároco da igreja de St. Lorenz em Nuremberg e aderiu ao luteranismo. Durante a Primeira Dieta de Nuremberg (1522), conheceu Alberto da Prússia, Grão-Mestre dos Cavaleiros Teutônicos, e ajudou convertê-lo ao luteranismo. Liderou a adoção da Reforma pela cidade de Nuremberg em 1525, quando também se casou. Alberto da Prússia o nomeou professor da recém-fundada Universidade de Königsberg, onde viveria até sua morte.

Como biblista, produziu uma edição revista e anotada da Vulgata (1522). Era defensor de uma harmonização extrema das passagens duplicadas nas Escrituras. Para ele, por exemplo, a filha de Jairo teria sido ressuscitada duas vezes.

A publicação dos debates De Lege et Evangelio e De Justificatione (1550) resultaram na controvérsia osianderiana, a qual uma parte dos protestantes aderiram a sua perspectiva de justificação até pelas próximas duas décadas.

Com base no conhecimento filológico do hebraico e do grego, Osiander acreditava que a justificação não era simplesmente uma questão de justiça imputada, mas que o crente estava realmente unido a Cristo e feito justo nEle. Essa perspectiva foi criticada por muitos de seus contemporâneos, mas influenciaram teólogos posteriores, como John Wesley, Karl Barth e Tuomo Mannermaa.

2. Lukas Osiander (1534–1604), filho de Andreas, pastor luterano em Württemberg, editor de um comentário da Bíblia de Lutero (a “Bíblia Osiander”), publicou um dos mais influentes hinários luteranos.

3. Andreas Osiander, o Jovem (1562–1617)

4. Lukas Osiander, o Jovem (1571–1638)

Dupla justificação

Doutrina da duplex iustitia, ou dupla justificação, foi uma teoria acerca da justificação defendida por Martin Bucer, Albert Pighius e pelo Cardeal Contarini.

Contarini distinguia entre justiça inerente — a qual seria adquirida por meio de boas obras e graça santificante — e justiça imputada — a qual seria adquirida pela fé por meio da justiça imputada de Cristo.

A teologia de Bucer centrou-se na ideia de dupla justificação ou duplex iustitia. Bucer acreditava que a posição correta de uma pessoa diante de Deus tinha dois aspectos: formal e material. O aspecto formal era baseado nos méritos de Cristo e declarado pela justiça de Deus, enquanto o aspecto material era a renovação interior de uma pessoa através da regeneração e santificação.

A doutrina da dupla justificação de Bucer enfatizou a importância tanto do perdão dos pecados quanto da renovação interior, e enfatizou a exibição da retidão na vida dos crentes. Ele interpretou Romanos 8:4a como “pode ser realizado por nós”, o que estava de acordo com as visões de justificação de Agostinho e Aquino. Bucer acreditava que a justificação somente pela fé declarava os cristãos como justos e os capacitava a se tornarem justos. Sua doutrina da justificação era o guarda-chuva sob o qual sua soteriologia funcionava, enfatizando a importância tanto da fé quanto das obras na vida cristã.

A justificação inicial era somente pela fé, mas as boas obras seriam necessárias como causa parcial da aceitação final por Deus. Entretanto, no momento da morte, porém, o bom fruto produzido em nós pelo Espírito Santo não seria suficiente. Portanto, até o mais santos dos crentes deve confiar nos méritos de Cristo.

Essa doutrina ganhou uma aceitação provisória nas negociações de reconciliação entre católicos e reformadores, mas acabaria rejeitada pela escolástica protestante e pelo concílio de Trento.

BIBLIOGRAFIA

Venema, Cornelis P. Accepted and Renewed in Christ: The “Twofold Grace of God” and the Interpretation of Calvin’s Theology. Göttingen: Vandenhoeck & Ruprecht, 2007, 163-70.

Teoria participatória da expiação

A teoria participatória ou participativa da expiação é uma perspectiva teológica sobre a obra redentora de Cristo. Por essa teoria, a salvação humana é possível pela participação na obra redentora mediante a união com Cristo pelo Espírito Santo.

Nessa perspectiva, a obra redentora de Cristo vai desde sua encarnação até a ascensão, com sua vida e seus ensinos sendo relevantes para a justificação. No entanto, não se trata de um modelo de expiação pelo exemplo, mas pela alteração do estado humano pelo Deus encarnado. A salvação seria a participação humana na vida de Deus.

A epístola de Hebreus é o principal texto que descreve um relacionamento participativo entre Cristo e os crentes. Os crentes participam da obra de Cristo e compartilham de sua identidade, ensinos e benefícios salvíficos. Hebreus contém expressões e temas participativos semelhantes à ideia de adoção e temas de união com Cristo nos escritos joaninos e paulinos.

A expiação na Igreja primitiva compreendia três aspectos: expiação vicária, a derrota escatológica de Satanás e a imitação de Cristo — nos termos de participação na morte e ressurreição de Jesus. Segundo Pate (2011) esses três aspectos estavam entrelaçados nas mais antigas literaturas cristãs. Mais tarde, cada aspecto foi isolado e passou a ter um status condutor nas diversas vertentes das doutrinas de salvação.

Posteriormente, esta teoria aparece marginalmente tanto na tradição reformada (Calvino e Edwards) quanto nas teorias de união mística do catolicismo romano. É próximo às teorias de influência moral de Agostinho e Abelardo.

O renovado interesse evangélico surgiu no final da década de 2000 em duas fontes. Por um lado, a teóloga Julie Canlis encontrou essa perspectiva na soteriologia de Calvino, o qual a utilizava junto da teoria da substituição penal. Por outro lado, a questão de não impor modelos modernos de justiça retributiva aos textos bíblicos levou o biblista Michael Gorman a articular a teoria da expiação sob aspectos da justiça restaurativa e participação da comunidade da nova aliança com Cristo.

Há controvérsia se a teoria participativa seja compatível com outras teorias acerca da expiação. Normalmente, a doutrina de salvação participatória é apresentada em conjunto com outras teorias da expiação, como faz o teólogo reformado Hans Boersma (2006). Contudo, teólogos e biblistas (especialmente da Nova Perspectiva sobre Paulo) argumentam que a respeito da salvação Paulo considerava a vida e morte de Jesus não como um sacrifício vicário, mas como meio de participar na comunhão com Deus pela fidelidade de Cristo. Para James F. McGrath, Paulo preferiria a linguagem da participação: Cristo morreu por todos, de modo que todos com Ele morreram (2 Coríntios 5:14). “Isso não seria apenas diferente da substituição, mas seria o oposto dela”. (2007).

A teoria participativa corrige muitos defeitos de foco de outras teorias. Mas, vai além dos focos no motivo e no meio de redenção para enfatizar a novidade de vida da pessoa justificada em Cristo.

BIBLIOGRAFIA

Bayne, Tim; Restall, Greg. “A participatory model of the atonement.” New Waves in Philosophy of Religion 150 (2009).

Boersma, Hans. Violence, Hospitality, and the Cross: reappropriating the atonement tradition. Grand Rapids: Baker, 2006.

Canlis, Julie. Calvin’s Ladder: A Spiritual Theology Of Ascent and Ascension. Grand Rapids: Eerdmans, 2010.

Gorman, Michael J. The Death of the Messiah and the Birth of the New Covenant: a (not so) New Model of the Atonement. Wipf and Stock Publishers, 2014.

McGrath, James F. What’s Wrong With Penal Substitution? Patheos, 2007.

Pate, C. Marvin. From Plato to Jesus: What Does Philosophy Have to Do with Theology?, Kregel Academic, 2011.

Teoria da substituição penal

A teoria da substituição penal é uma perspectiva soteriológica forense de como a morte de Cristo proporciona a reconciliação da humanidade com Deus.

Nessa perspectiva da expiação pela aubstituição penal, os pecados original e atuais são ofensas à santidade e à justiça de Deus. A satisfação a essa ofensa seria paga pela morte de Cristo (razão para essa teoria ser chamada por vezes de expiação transacional ou comercial). Cristo foi o único capaz de suportar a penalidade total do pecado do homem em sua morte vicária. Toda a culpa e o castigo que os pecadores merecem foram transferidos para Cristo. A obediência de Cristo em vida e sofrimentos em sua pena total foram de tal modo que o pecado não seja mais imputado ou a pena exigida daqueles por quem Ele morreu. Assim, a penalidade dos pecados foi transferida para Cristo por imputação.

As bases bíblicas geralmente apontadas são Jo 11:50-52; Rm 5:8-9; Tt 2:14; 1 Pe 3:18.

Inicialmente a teoria da substituição penal foi elaborada por Calvino com base na teoria de satisfação de Anselmo e da imputação da justificação de Lutero. Vale atentar que tanto Calvino quanto Lutero tratavam da doutrina de modo complexo, sem exclusivamente reduzi-la ao modelo de substituição penal. Calvino refinou essa doutrina em seu debate com Andreas Osiander. Foi contestada por Hugo Grócio e alguns arminianos mediante a teoria governamental de expiação. Entretanto, a teoria da substituição penal ganhou uma versão em John Wesley que se tornou corrente entre arminianos de língua inglesa.

Variantes ocorreram nas confissões calvinistas do século XVII e a teoria do representante federal. Essa variante foi desenvolvida por Cocceius, Turretin e John Gill. Nela, por uma aliança das obras Adão foi o representante federal de toda a humanidade. Portanto, seu pecado e suas consequências seriam legalmente imputados a todos. Cristo seria a contrapartida e representante, mas sendo divino e humano, não pecou. Estaria, assim, representando a humanidade diante do Pai.

A ênfase no vicário (substituição) leva a uma reafirmação pleonástica de “substituição vicária” para distinguir essa doutrina de outras variantes substitutivas de expiação, mas não penais. Um exemplo de substituição não penal é a teoria do prêmio. No final do século XIX, o teólogo sueco P. P. Waldenström chegou à conclusão de que Cristo morreu não para mudar a atitude de Deus Pai para com os pecadores, mas para mudar o coração dos pecadores. Essa variante é chamada de teoria do prêmio (premial theory) da expiação, pois considera o prêmio do lado vitorioso em um caso forense.

A doutrina da substituição penal distingue-se também das teorias sacrificiais de Zinzerford e Girard. A soteriologia do teólogo morávio é sacrificial, mas não substitutiva. Zinzendorf centrava-se na metáfora de Cristo como o Cordeiro imolado, cujo sangue e feridas resgataram o mundo, proporcionavam a união mística e exemplo para humanidade. Influenciado por Dippel, não aceitava que o Deus de amor se satisfaria com a morte de um substituto para a humanidade. Já na teoria do bode expiatório René Girard e James Alison propõem uma substituição vicária, mas não penal. A humanidade odiou os ensinos e vida de Cristo porque não o podia imitar. Foi sacrificado como uma vítima do ódio humano. A morte gera um arrependimento e possibilidade de restaurar a ordem originalmente proposta.

As doutrinas da substituição penal ou expiação sacrificial e mesmo todo o sistema de soteriologia forense recebe diversas críticas teológicas. Um problema o qual essa teoria não responde é a do papel do Espírito Santo bem como não liga ou explica a expiação às transformações proporcionada pela graça desde salvação até cura divina. Há ainda críticas à moralidade dessa teoria. Por exemplo, Rita Nakashima Brock compara expiação sacrificial a ‘abuso infantil divino’. Hydinger e seus colaboradores encontraram uma correlação entre a propagação dessa doutrina com sofrimentos psicológicos. Ainda esse modelo contradiz as evidências bíblicas e históricas sobre a função do sacrifício na antiga religião israelita, o qual não tinha caráter forense. Outra crítica é que na ideia de que na cruz Cristo recebeu a punição exata e literal da humanidade não corresponde exatamente a um inferno de sofrimento eterno em penalidade ao pecado. Todavia, na Declaração de Cambridge (cidade de Massachussetts), elaborada em 1996 pela Alliance of Confessing Evangelicals, um grupo de pastores novo calvinistas e de alguns luteranos consideraram a doutrina da substituição como o próprio evangelho:

Segunda tese: Solus Christus

Reafirmamos que nossa salvação é realizada somente pela obra mediadora do Cristo histórico. Sua vida sem pecado e expiação substitutiva por si só são suficientes para nossa justificação e reconciliação com o Pai.

Negamos que o evangelho seja pregado se a obra substitutiva de Cristo não for declarada e a fé em Cristo e em sua obra não for solicitada.

Diante desse ataque à fé cristã tradicional, reacendeu-se a discussão sobre a doutrina da expiação. Teólogos evangélicos e de diversas vertentes denominacionais responderam com novas articulações das doutrinas históricas do cristianismo sobre a expiação tanto em termos de soteriologia forense quanto de soteriologia transformativa.

BIBLIOGRAFIA

Belousek, Darrin W. Snyder. Atonement, justice, and peace: The message of the cross and the mission of the church. Grand Rapids: Eerdmans, 2011.

Brock, Rita Nakashima; Parker, Rebecca Ann Parker. Saving paradise: How Christianity traded love of this world for crucifixion and empire. Beacon Press, 2008.

Hydinger, Kristen, et al. “Penal substitutionary atonement and concern for suffering: An empirical study.” Journal of Psychology and Theology 45.1 (2017): 33-45.

McGrath, Alister E. Iustitia Dei: a history of the Christian doctrine of justification. Cambridge University Press, 2005.

Stott, John R.W. The Cross of Christ. Downers Grove, Ill. : InterVarsity Press, 1986.

Stump, Eleonore. Atonement, Oxford University Press, 2019.

Tuomo Mannermaa

Tuomo Mannermaa (1937-2015) foi um teólogo luterano finlandês, conhecido por sua escola da “Nova Interpretação Finlandesa de Lutero”.

Foi um crítico da Concórdia de Leuenberg que aproximou teologicamente as tradições reformadas e luteranas europeias. Especialista em teologias católica romana e ortodoxa, participou de debates teológicos co essas tradições.

Segundo Mannermaa, a perspectiva de Lutero sobre a salvação seria mais próxima da Igreja Ortodoxa do que imaginado por seus intérpretes luteranos. Mannermaa notou que o ensino de Lutero sobre a justificação estava baseado na justiça que habita no crente, em vez da justiça de Jesus como imputada ao crente. Lutero insistia na realidade da justiça no cristão justificado. O crente seria movido por amor proporcionado pelo Espírito Santo. Assim, argumentava a justificação pela fé em termos de teose. Nisso, a distinção coram deo e coram mundo passa ser irrelevante, pois a justificação seria integral.

Dentre os adeptos da Nova Escola Filandesa estão Simo Peura, Risto Saarinen e Antti Raunio. A escola de Mannermaa também reexamina a teologia e soteriologia de Andreas Osiander com base na união com Cristo. Reafirmam a necessidade de aspectos forenses e efetivas (transformatórias) de justificação. Sua cristologia é centrada na unidade “real-ôntica” entre Cristo e os cristãos.

BIBLIOGRAFIA

Kärkkäinen, Veli-Matti. One with God: Salvation as deification and justification. Liturgical Press, 2004.

Macchia, Frank D. Justified in the Spirit: Creation, Redemption, and the Triune God. Eerdmans , 2010.

Saarinen, Risto. “Justification by Faith: The View of the Mannermaa School” In The Oxford handbook of Martin Luther’s theology. OUP Oxford, 2014.

VEJA TAMBÉM

Soteriologia transformativa

Luteranismo

Soteriologia transformativa

As soteriologias transformativas são modelos que explicam o papel dos ensinos e obra de Jesus Cristo para a salvação centrados em seus efeitos transformativos na humanidade.

No cristianismo oriental a salvação é compreendida como um processo de tornar-se participante da natureza divina (2 Pe 1:4) ou de redenção (resgate). Nesse processo, toda a obra de Cristo – encarnação, ensinos, morte, ressurreição e ascensão – afeta a salvação da humanidade.

Salvação é representada por vários conceitos no Novo Testamento como transformativa: justificação (Rm 3:24, 59; Lc 18:1-14), reconciliação (Rm 5:10; 2 Co 5.19), redenção (Rm 3:24; Lc 21:28; Ef. 1:7, 14; Cl 1:14) e santificação (Fp 3).

Esse pensamento foi notório na era patrística. Constituiu a base teológica de Justino Mártir, Orígenes, Irineu, Atanásio, Gregório de Nissa, Gregório de Nazianzo, Cirilo de Alexandria e Hilário de Poitiers. É a concepção predominante na soteriologia das denominações orientais, sobretudo entre os ortodoxos gregos, no modelo de teose.

No ocidente, pelas influências de Tertuliano, Cipriano de Cartago e Agostinho, surgiram diversas outras soteriologias forenses (aquelas que visam declarar o ser humano pecador justo diante de Deus). Apesar disso, persistia noções transformativas de justificação. Mesmo esses teólogos não negligenciavam aspectos regenerativos. Agostinho, por exemplo, insistia na justificação como ação transformativa de Deus para tornar a pessoa justa, derramando amor direcionado ao próprio Deus e ao próximo com base em Rm 5:5 (Agostinho. O Espírito e a Letra, 5). Contudo, práticas devocionais populares baseadas em uma transação penitencial e uma soteriologia exclusivamente forense a partir de Anselmo, a justificação forense praticamente virou o consenso dominante no mundo ocidental.

Nessa linha se desenvolveram o catolicismo romano com uma soteriologia penal-sacramental, a soteriologia da satisfação de Anselmo, a justiça imputada de Lutero, da substituição vicária de Calvino, da sinergia de Armínio, a justificação governamental de Grócio, dentre outras.

Contudo, essas abordagem como uma totalidade apresentam pontos sujeitos à crítica. Por exemplo, Darby Kathleen Ray entende a expiação ou reconciliação (o termo é fundido em inglês como “atonement”) como o ato de restaurar um relacionamento rompido entre a humanidade e Deus. No entanto, ela critica a compreensão tradicional da expiação, que enfatiza a morte sacrificial de Jesus como pagamento pelo pecado humano, sendo distorcida e usada para justificar o comportamento abusivo. Em vez disso, Ray sugere uma visão alternativa da expiação que se concentra nos aspectos de cura e reconciliação da obra de Cristo. A vida e os ensinamentos de Jesus, em vez de sua morte, oferecem as contribuições mais significativas para a expiação e que o objetivo da expiação não é apaziguar um Deus irado, mas restaurar relacionamentos rompidos entre os indivíduos e Deus, os outros e a si mesmo.

Alternativamente, os anabatistas enfocaram nos efeitos da salvação ao invés do início de seu processo como os reformadores magistrais. Essa perspectiva transformativa foi reproduzida entre os pietistas e morávios. Por meio deles, essa soteriologia afetou o pensamento dos avivalistas, especialmente de John Wesley. Wesley combinou uma soteriologia forense magistral arminiana com a soteriologia transformativa. Em outros desdobramentos, a soteriologia de Keswick adotou uma ênfase transformativa ao tratar o pecado como algo a ser curado.

O pentecostalismo sempre foi plural em sua teologia, mas há vertentes que consideram uma soteriologia transformativa. O pentecostalismo clássico abraçou essa soteriologia transformativa na fórmula quádrupla de que Jesus Cristo salva, batiza com o Espírito Santo, cura e é o rei vindouro. Dependente totalmente da graça, essas ações transformam o indivíduo, agrega-o à Igreja, transforma o corpo e o mundo por milagres sanatórios enquanto espera o reino de justiça.

Um subgrupo pentecostal, influenciados pela soteriologia de Keswick, refinou esse conceito na doutrina da Obra Plena do Calvário. Por ela, a salvação concorre na ação do Triúno Deus completada objetivamente na morte, ressurreição e envio do Espírito Santo por Jesus Cristo. Em uma eleição corporativa o pecado na criação redimida é limpo. A justificação não ocorre separadamente da conversão e do novo nascimento, visto ser a salvação um processo regenerativo. Assim, por esse ato de graça para toda humanidade, os crentes são regenerados pela fé nessa obra plena e, revestidos de poder do Espírito Santo, caminham em santificação rumo à glória eterna.

Essas soteriologias recebem designações e modelos variados, como “modelo místico de redenção” (Ritschl), “fisicalismo” (Harnack), “substituição total” (Torrance) e “soteriologia redentiva” (Studebaker).

BIBLIOGRAFIA

Burns, J. Patout “The Economy of Salvation: Two Patristic Traditions,” Theological Studies, 37 (1976) 599–600. https://journals.sagepub.com/doi/abs/10.1177/004056397603700403

Finlan, Stephen. Options on atonement in Christian thought. Liturgical Press, 2007.

Harnack, Adolf von. History of Dogma. New York: Russell & Russell, 1898, especialmente 5.14–15.

Kraus, C. N. (1992) Interpreting the atonement in the Anabaptist-Mennonite tradition. Mennonite quarterly review, 66(3), 291–311.

Macchia, Frank D. Justified in the Spirit: Creation, Redemption, and the Triune God. Vol. 2. Wm. B. Eerdmans Publishing, 2010.

Olson, Roger E. Arminian theology: Myths and realities. Downers Grove, Illinois: InterVarsity Press, 2006.

Ray, Darby Kathleen. Deceiving the Devil: Atonement, Abuse and Ransom. Cleveland: Pilgrim Press, 1998.

Scully, Ellen. Physicalist Soteriology in Hilary of Poitiers. Brill, 2015.

Streufert, Mary J., ed. Transformative Lutheran theologies: feminist, womanist, and mujerista perspectives. Fortress Press, 2010.

Studebaker, Steven M. The Spirit of Atonement: Pentecostal Contributions and Challenges to the Christian Traditions. T&T Clark, 2021.

Torrance, T.F. The Trinitarian Faith. London: T&T Clark, 1983.

Trementozzi, David. Salvation in the Flesh: Understanding How Embodiment Shapes Christian Faith. McMaster Theological Studies Series, volume 7. Eugene, Oregon: Pickwick Publications, 2018.

VEJA TAMBÉM

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Salvação

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Teose