A teoria da substituição penal é uma perspectiva soteriológica forense de como a morte de Cristo proporciona a reconciliação da humanidade com Deus.
Nessa perspectiva, os pecados original e atuais são ofensas às santidade e justiça de Deus. A satisfação a essa ofensa seria paga pela morte de Cristo (razão para essa teoria ser chamada por vezes de expiação transacional ou comercial). Cristo foi o único capaz de suportar a penalidade total do pecado do homem em sua morte vicária. Toda a culpa e castigo que os pecadores merecem foram transferidos para Cristo. A obediência de Cristo em vida e sofrimentos em sua pena total foram de tal modo que o pecado não seja mais imputado ou a pena exigida daqueles por quem Ele morreu. Assim, a penalidade dos pecados foi transferido para Cristo por imputação.
As bases bíblicas geralmente apontadas são Jo 11:50-52; Rm 5:8-9; Tt 2:14; 1 Pe 3:18.
Inicialmente elaborada por Calvino com base na teoria de satisfação de Anselmo e da imputação da justificação de Lutero. Calvino refinou essa doutrina em seu debate com Andreas Osiander. Foi contestada por Hugo Grócio e alguns arminianos mediante a teoria governamental de expiação. Entretanto, a teoria da substituição penal ganhou uma versão em John Wesley que se tornou corrente entre arminianos de lingua inglesa.
Variantes ocorreram nas confissões calvinistas do século XVII e a teoria do representante federal desenvolvida por Cocceius, Turretin e John Gill de que na aliança das obras, Adão foi o representante federal de toda a humanidade, então seu pecado e suas consequências são legalmente imputados a todos.
A ênfase no vicário (substituição) leva a uma reafirmação pleonástica de “substituição vicária” para distinguir essa doutrina de outras variantes substitutivas de expiação, mas não penais. Um exemplo de substituição não penal é a teoria do prêmio. No final do século XIX, o teólogo sueco P. P. Waldenström chegou à conclusão de que Cristo morreu não para mudar a atitude de Deus Pai para com os pecadores, mas para mudar o coração dos pecadores. Essa variante é chamada de teoria do prêmio (premial theory) da expiação, pois considera o prêmio do lado vitorioso em um caso forense.
Na Declaração de Cambridge (cidade de Massachussetts) elaborada em 1996 pela Alliance of Confessing Evangelicals, um grupo de pastores novo calvinistas e alguns luteranos, consideraram a doutrina da substituição como o próprio evangelho:
Segunda tese: Solus Christus
Reafirmamos que nossa salvação é realizada somente pela obra mediadora do Cristo histórico. Sua vida sem pecado e expiação substitutiva por si só são suficientes para nossa justificação e reconciliação com o Pai.
Negamos que o evangelho seja pregado se a obra substitutiva de Cristo não for declarada e a fé em Cristo e em sua obra não for solicitada.
Diante desse ataque à fé cristã tradicional, reacendeu a discussão sobre a doutrina da expiação. Teólogos evangélicos e de diversas vertentes denominacionais responderam com novas articulações das doutrinas históricas do cristianismo sobre a expiação tanto em termos de soteriologia forense quanto de soteriologia transformativa.
BIBLIOGRAFIA
Belousek, Darrin W. Snyder. Atonement, justice, and peace: The message of the cross and the mission of the church. Grand Rapids: Eerdmans, 2011.
McGrath, Alister E. Iustitia Dei: a history of the Christian doctrine of justification. Cambridge University Press, 2005.
Stott, John R.W. The Cross of Christ. Downers Grove, Ill. : InterVarsity Press, 1986.
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