A doutrina da satisfação ou teoria da compensação para a obra reconciliatória de Jesus Cristo postula que por sua a vinda e morte os pecados foram expiados porque, mesmo que a honra de Deus tenha sido ofendida pelo pecado, Cristo pagou pelos pecadores uma satisfação.
Proposta originalmente pelo teólogo medieval Anselmo em reação à doutrina do resgate da expiação. Anselmo considerava ímpia a noção de resgate como uma transação comercial paga a Satanás. Assim, a teoria da satisfação explicava porque era necessário que Deus se tornasse humano para satisfazer a justiça divina, maculada pelo pecado original.
A base bíblica mais importante para essa perspectiva encontra-se em Jo 10:18.
Pode-se resumir o pensamento da teologia de Anselmo que Deus é o ser com os máximos atributos possíveis. Sendo o mais justo, deveria ter sua justiça divina satisfeita. Essa seria a razão pela qual Deus se tornou humano e morreu pelos pecados dos seres humanos. Pelo pecado, a humanidade ofendeu a honra de Deus. Por isso, a justiça de Deus exige satisfação por essa ofensa. Porém, somente alguém totalmente santo e puro poderia realizar essa satisfação. Por isso, Jesus Cristo como Deus encarnado foi o único capaz. Sua morte fiel permitiu satisfazer a necessidade divina por justiça.
Nas sociedades urbanas e no direito civil contemporâneo ocidental não é algo corrente pensar em honra e satisfação. A soteriologia forense e a noção de justiça de Anselmo foram concebidas em uma matriz cultural do direito franco-germânico medieval. Por esse motivo, Hasting Rashdall (1919) vê a soteriologia de Anselmo como a atuação de um advogado lombardo em uma corte feudal.
Na sociedade feudal, um ofensor era obrigado compensar ou dar uma satisfação ao ofendido de acordo com o status dessa pessoa. Assim, um crime contra um rei exigiria mais satisfação do que um crime contra um barão ou um servo. Por analogia, a humanidade finita e falha jamais poderia satisfazer a Deus Todo-poderoso. Ela somente poderia esperar apenas a morte eterna. O único meio de reconciliar a humanidade com Deus, portanto, só poderia ser via alguém que fosse tanto Deus – porque Deus poderia vencer o pecado pela impecabilidade – quanto humano – porque os humanos eram culpados de pecado.
Nesse ambiente cutural, Anselmo concebia a justiça de Deus de forma múltipla. A justiça divina, em um aspecto, seria distinguir o bem e o mal. Em outro aspecto, ontológico, a própria justiça de Deus seria o caráter próprio da divindade.
A teoria da satisfação ganhou força entre os escolásticos e depois entre os reformadores, principalmente com a doutrina da imputação da justiça em Lutero e na teoria da substituição penal de Calvino. Variantes da teoria da satisfação constituem uma das principais doutrinas entre católicos romanos e anabatistas sobre a reconciliação.
BIBLIOGRAFIA
Anselmo. Cur Deus homo? 1099.
Rashdall, Hasting. The Idea of Atonement in Christian Theology. Londres: Macmillan, 1919.
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