Doutrina, do grego didaskalia é o ato de ensinar ou a coisa ensinada. Portanto, doutrina é o ensino que compreende tanto aquilo que é entendido objetivamente mediante uma proposição comunicável quanto entendido
subjetivamente como uma atividade vivida.
A doutrina que for considerada como fundamental para uma comunidade de fé (denominação ou corrente teológica) recebe a designação de dogma, originalmente “decreto público”. Algumas acepções de dogma tem uma conotação negativa de doutrina imposta e que deve ser aceita mesmo sem demonstração racional ou prova. No entanto, dogma possui vários significados, entre eles o entendimento comum de uma comunidade de pensamento, quer seja um entendimento zetético (ou seja, aberto à revisão) ou axiomático (basilar sem necessidades de provas e útil para derivação de outras doutrinas). A doutrina tida como incoerente com a mensagem do evangelho recebeu a designação de heresia na teologia cristã.
Doutrina, mesmo em sua forma vivida, é distinta de práxis. A práxis (ou práticas) é a concretização que possui alguma doutrina subjacente que justifica seus atos. Por exemplo, o ato de imergir uma pessoa adulta numa igreja cristã é a práxis do batismo. O ensino da identificação da morte e ressurreição com Cristo simbolizado no testemunho de fé publicamente nesse ato é a doutrina do batismo.
Há usos e costumes cujas justificativas não são doutrinárias, mas originárias de tradição ou convenção deliberada denominacionalmente.