Vulgata

A Vulgata é a versão da Bíblia latina, revisada ou traduzida do hebraico e do grego por Jerônimo, identificada pela sigla Vg.

Em 382, ​​o papa Dâmaso encomendou a Jerônimo que produzisse uma tradução latina aceitável da Bíblia a partir das várias traduções divergentes (a Vetus Latina ou Ítala).

Exímio latinista e estudioso bíblico, Jerônimo contou com a ajuda de mulheres eruditas como Marcela e Paula. Além disso, viajou, discutiu e aprendeu as línguas semíticas enquanto vivia no Levante, onde se estabeleceu em Belém. Sua versão dos Evangelhos foi entregue ao papa em 384. Usando a versão grega da Septuaginta do Antigo Testamento, produziu novas traduções latinas dos Salmos, o Livro de Jó e alguns outros livros. Entretanto, decidiu que a Septuaginta era insatisfatória e começou a traduzir todo o Antigo Testamento a partir uma versão hebraica hoje perdida. No Novo Testamento traduziu os evangelhos enquanto replicou os outros livros a partir da Ítala. Finalizou a Biblia toda por volta do ano 405.

Escreveria ainda anotações e introduções dos livros da Bíblia, a qual seria uma das primeiras edições a contar com um aparato filológico e exegético.

A Vulgata levaria tempo para ter aceitação. O próprio antigo saltério latino revisado por Jerônimo continuou a ter maior aceitação. Na baixa idade média a Vulgata ganharia a preferência dos eruditos e no uso litúrgico ocidental.

No Renascimento e Reforma surgiram várias edições e revisões. A revisão Sixto-Clementina seria adotada como a versão oficial para a Igreja Católica a partir de uma política de padronização estabelecina pelo Concílio de Trento. Em 1979 foi lançada uma nova revisão, a Nova Vulgata.

A Vulgata é uma obra singular por vários motivos. Seria a primeira tradução feita praticamente por um único indivíduo, o qual era consciente dos problemas exegéticos e de teoria da tradução. Também seria a primeira versão feita em um só processo editorial a reunir todo o cânon que, mais tarde, seria juntado em um só volume de livro.

Ex opere operato

Esta frase latina significa que “da obra realizada em si” pelos sacramentos é eficaz em si mesma e não dependente da virtude do ministro ou destinatário.

A dependência da eficácia sacramental das condições do agente (ex opere operantis) gera alguns problemas teológicos. Assim, não haveria ministros ou destinatários com capacidade de administrar os sacramentos, dada a condição geral de falibilidade humana. Entretanto, atribuir um poder mágico ao sacramento, com eficácia independente da fé, contraria a obra regenerativa interior proporcionada por Cristo mediante o Espírito. Esse raciocínio levaria a condições conflitantes com a fé em Cristo. Por exemplo, uma pessoa acidentalmente batizada ou que participasse da Santa Ceia estaria automaticamente em comunhão divina, mesmo que jamais tenha sequer sabido quem foi Jesus Cristo.

Uma antiga facção cristã no norte da África no século IV, os donatistas, diziam que os atos sacramentais feitos por ministros corruptos eram inválidos. Durante a Reforma a questão reacendeu, com os protestantes enfatizando a fé do destinatário o catolicismo trentino que a eficácia dos sacramentos dependia não dos ministros, mas do ofício de Cristo realizado neles.

O Artigo 26 dos “39 Artigos de Religião Anglicana” resume a via média a respeito:

ARTIGO XXVI – DA INDIGNIDADE DOS MINISTROS, A QUAL NÃO IMPEDE O EFEITO DOS SACRAMENTOS

Ainda que na Igreja visível os maus sempre estejam misturados com os bons, e às vezes os maus tenham a principal autoridade na Administração da Palavra e dos Sacramentos; todavia, como o não fazem em seu próprio nome, mas no de Cristo, e em comissão e por autoridade dele administram, podemos usar do seu Ministério, tanto em ouvir a Palavra de Deus, como em receber os Sacramentos. Nem o efeito da ordenança de Cristo é tirado pela sua iniqüidade, nem a graça dos dons de Deus diminui para as pessoas que com fé e devidamente recebem os Sacramentos que se lhe administram; os quais são eficazes por causa da instituição e promessa de Cristo, apesar de serem administrados por homens maus.

Não obstante, à disciplina da Igreja pertence que se inquira acerca dos Ministros maus, e que sejam estes acusados por quem tenha conhecimento de seus crimes; e sendo, enfim, reconhecidos culpados, sejam depostos mediante justa sentença.