Contrato e Pacto

O pacto bíblico e o contrato contemporâneo operam em esferas ontológicas distintas, conforme evidenciado pelas ciências bíblicas e pela antropologia jurídica.

O termo primordial para pacto no Antigo Testamento é o substantivo hebraico בְּרִית (berît). A erudição contemporânea vincula sua etimologia ao acadiano birītu, que denota “vínculo”, “grilhão” ou “fecho”, capturando a essência de algo que amarra ou une partes de maneira indissociável. O uso de berît é extensivo e flexível, abrangendo desde alianças entre indivíduos, como a lealdade entre Davi e Jônatas (1 Sm 18:3), até tratados políticos (Js 9) e a metáfora do matrimônio (Ml 2:14). No plano teológico, o termo sustenta os grandes marcos da revelação: os pactos Noaico (Gn 6:18), Abraâmico (Gn 15:18), Sinaítico (Ex 24:7-8), Davídico (2 Sm 23:5) e a promessa profética da “Nova Aliança” (Jr 31:31-34). O idioma padrão para estabelecer esse vínculo é a expressão “cortar um pacto” (karat berît), originada do ritual de esquartejamento de animais. Ao passarem entre as partes divididas (Gn 15:9-18; Jr 34:18-20), os pactuantes invocavam sobre si um juramento de autoimolação: “que se faça comigo o que foi feito a este animal se eu quebrar este laço”. Assim, o pacto hebraico é intrinsecamente ligado à vida, à morte e ao juramento sagrado.

Na transição para o Novo Testamento, a Septuaginta (LXX) adotou o termo grego Διαθήκη (diathēkē) para traduzir berît. Esta foi uma escolha teológica deliberada; os tradutores rejeitaram synthēkē, que implicava um acordo mútuo entre iguais, em favor de diathēkē, que no grego secular referia-se a um “testamento” ou “última vontade”. Esta distinção ressalta que o pacto bíblico não é uma negociação paritária, mas uma disposição soberana e graciosa estabelecida por Deus. O autor da Epístola aos Hebreus explora essa nuance testamentária, argumentando que a diathēkē só entra em pleno vigor com a morte do testador (Hb 9:16-17). Essa conexão une o “corte” sacrificial hebraico à eficácia legal do testamento grego, culminando na inauguração da “Nova Aliança” (hē kainē diathēkē) pelo sangue de Cristo (Mt 26:28; Lc 22:20). A própria divisão da Bíblia em “Antigo” e “Novo” Testamento deriva dessa terminologia, apresentando as Escrituras não como contratos sucessivos, mas como a narrativa de um vínculo fundacional com Israel cumprido pelo ato soberano de Cristo.

O contrato moderno, fundamentado no positivismo legal das sociedades estatais (Gesellschaft), é uma transação impessoal, simétrica e fragmentária, focada na troca de bens ou promessas com o objetivo de clareza e eficiência econômica. Suas sanções são seculares, impostas por tribunais, e sua dissolução é prevista por cláusulas de saída. Em contraste, o pacto bíblico (berît) é um vínculo de parentesco sagrado e holístico, enraizado no mundo das tribos e reinos do Antigo Oriente Próximo (Gemeinschaft). Sua finalidade não é a troca comercial, mas a criação de um povo e a estruturação de um modo de vida, estabelecendo laços de lealdade “diante do Senhor” que superam interesses políticos, como exemplificado na relação entre Davi e Jônatas (1 Sm 20:42). As sanções são divinas e cósmicas, como bênçãos e maldições (Deut 28).

A estrutura e o cumprimento desses acordos revelam disparidades profundas. Enquanto o contrato nasce do consentimento mútuo e da contraprestação, o pacto frequentemente surge de um decreto divino ou real, sendo selado por ritos como a circuncisão (Gn 17), o arco-íris (Gn 9) ou o ritual de sangue no Sinai (Ex 24:8). No campo da lei comparada, o contrato foca no texto objetivo e em danos compensatórios; já o pacto é entendido por meio de uma narrativa comunitária viva e contínua. A violação de um pacto é interpretada como traição, apostasia ou infidelidade conjugal, metáfora recorrente no livro de Oseias. O mecanismo de remediação é o rîb, ou “processo judicial do pacto”, um gênero profético onde Deus convoca testemunhas como os céus e a terra para confrontar a infidelidade de Israel (Mq 6:1-8). Ao contrário dos contratos, os pactos são concebidos como perpétuos ou geracionais, não possuindo cláusulas de terminação, mas resultando em transformações existenciais como o exílio ou a restauração.

A tipologia bíblica classifica os pactos em formas que transcendem a lógica do balcão de negócios. O Pacto de Concessão Real, como os feitos a Abraão e Davi, funciona como um presente incondicional baseado na graça e na fidelidade do suserano superior. Já o Pacto de Suserania-Vassalagem, que reflete tratados hititas e assírios, estrutura o livro de Deuteronômio com preâmbulo, estipulações legais e o prólogo histórico que fundamenta a obediência na memória da libertação: “Eu sou o Senhor, que te tirei da terra do Egito” (Ex 20:2). Este modelo constitui uma nação, não um negócio.

No Novo Testamento, como mencionado, o termo grego diathēkē (pacto/testamento) é empregado para descrever a morte de Jesus como o sangue de uma nova aliança (Lc 22:20). Isso renovaria e transformaria a relação entre o divino e o humano através da redenção e da criação de uma nova comunidade.

Um desdobramento prático e ético desse vínculo é o conceito de xenia (hospitalidade ritual), que funciona como um pacto de proteção ao estrangeiro. O modelo positivo encontra-se em Gênesis 18, onde Abraão recebe três visitantes com prostração e um banquete luxuoso, facilitando uma reafirmação divina do pacto. Em contraste, Gênesis 19 apresenta a “anti-hospitalidade” de Sodoma; a tentativa de violar os hóspedes de Ló é o ápice da depravação moral, resultando em julgamento cósmico. A natureza sagrada deste dever era tamanha que hospedeiros, como Ló ou o ancião de Gibeá (Jz 19), chegavam a oferecer a própria família para proteger o convidado, evidenciando que o escudo da hospitalidade era uma obrigação suprema. Exemplos como o de Raabe, que faz um pacto de proteção (hesed) com os espiões (Js 2), e Lídia, que acolhe Paulo (At 16:15), demonstram como a hospitalidade integra o estrangeiro ao pacto comunitário. Essa ética fundamenta a exortação cristã de que, ao acolher estranhos, alguns “hospedaram anjos sem o saber” (Hb 13:2).

Teoria do Representante Federal

A teoria do representante federal é uma doutrina que integra a teologia do pacto ou a teologia da aliança para explicar o significado da morte de Cristo na expiação e reconciliação em termos de aliança ou pacto (foedus) com Deus.

Foi desenvolvida por teólogos reformados continentais como Johannes Cocceius e Francis Turretin a partir do século XVII, além de batistas britânicos de tendências calvinistas como John Gill.

A teoria do representante federal explica a morte e a obediência de Cristo como o cumprimento, por um novo chefe ou cabeça, do pacto que Adão violou. Nesse esquema, Deus teria estabelecido com o primeiro homem uma aliança de obras na qual a vida eterna estaria condicionada à perfeita obediência; ao desobedecer, Adão incorreu em culpa judicial e atraiu para toda a humanidade que representava tanto a culpa imputada quanto a corrupção herdada.¹ Para honrar a justiça que fora escarnecida, o Pai constituiu Cristo como “segundo Adão” ou cabeça federal da nova humanidade.² Em sua vida ativa o Messias cumpriu a justiça exigida; em sua paixão levou a penalidade devida, de modo que, unidos a ele, os eleitos recebem tanto a remissão quanto a própria justiça que lhes falta.³ A representação é, portanto, vicária: Cristo age no lugar do povo; mas também substitutiva: ele efetivamente paga a penalidade e satisfaz a dívida contratual, sem que isso anule o caráter relacional do pacto.⁴

As passagens que empregam na construção dessa teoria são: Romanos 5.12-19, que opõe “um só” que trouxe a condenação a “um só” que traz a justificação; 1 Coríntios 15.22, que fala da morte “em Adão” e da vida “em Cristo”; e Romanos 8.29, que apresenta o Senhor como primogênito entre muitos irmãos, isto é, cabeça da nova raça.⁵

A teoria distingue-se da substituição penal clássica por amplitude: enquanto esta última enfatiza o aspecto punitivo da cruz, a representação federal coloca esse aspecto dentro de uma obediência integral que abrange tanto a satisfação da justiça quanto o mérito positivo exigido pela aliança.⁶ Apesar disso, não há, portanto, antítese entre os dois conceitos; antes, a segunda engloba a primeira.

Em contraste com outra teoria representativa ou federal contemporânea, a teoria governamental, ao contrário, entende a morte de Cristo como mera demonstração da seriedade da lei, não como pagamento pleno da dívida; aí a semelhança de vocabulário (“representante”) esconde uma divergência fundamental sobre o que seja propriamente propiciação.⁷

Johannes Cocceius argumentou que os pactos se desdobram historicamente: o de obras, quebrado no paraíso, é honrado pelo de graça, estabelecido imediatamente após a queda e consumado no tempo pleno por Cristo.⁸ Francis Turretin, por sua vez, defendeu os aspectos jurídicos, insistindo que Cristo é não apenas mediador, mas fiador que pessoalmente responde perante o tribunal divino pelos termos violados por Adão.⁹ John Gill adotou o mesmo esquema, aplicando-o, porém, apenas aos eleitos. Curiosamente, Gill talvez seja simultaneamente um dos mais citados defensores da substituição penal.¹⁰

Em suma, a representação federal não é mera troca de chefe, mas o instrumento jurídico pelo qual a justiça retributiva e a promessa salvífica se encontram: na pessoa do segundo Adão, Deus cumpre o que exigira ao primeiro e, ao fazê-lo, restabelece a aliança quebrada, reconciliando consigo o povo que nela se encontra escondido.¹¹

NOTAS

Geerhardus Vos, “The Covenant Concept in the Theology of Cocceius,” in Redemptive History and Biblical Interpretation, ed. Richard B. Gaffin Jr. (Phillipsburg, NJ: P&R, 1980), 234–248.

Francis Turretin, Institutes of Elenctic Theology, ed. James T. Dennison Jr., trans. George Musgrave Giger (Phillipsburg, NJ: P&R, 1992), 8.3.1–8.5.14.

Johannes Cocceius, Summa Doctrinae de Foedere et Testamento Dei (Genevæ: Ioannis Hermanni Widerhold, 1648), 1.6–1.8.

John Owen, The Works of John Owen, ed. William H. Goold (Edinburgh: Banner of Truth, 1965), 5:260–270.

Herman Witsius, The Economy of the Covenants between God and Man, trans. William Crookshank (London: Baynes, 1822), 1.7.3–1.7.7.

Turretin, Institutes, 9.7.4–9.7.9; Cocceius, Summa, 2.3.

Richard B. Gaffin Jr., “Atonement and the Covenant of Works,” in Redemption Accomplished and Applied (Phillipsburg, NJ: P&R, 2022), 45–62.

Hugo Grotius, Defensio Fidei Catholicae de Satisfactione Christi, ed. Edwin R. Wallace (Andover: Draper, 1889), 5.12–5.16.

Cocceius, Summa, 3.1–3.4.

Turretin, Institutes, 12.3.1–12.3.12.

John Gill, A Complete Body of Doctrinal and Practical Divinity (London: Matthews & Leigh, 1839), 2.2.5–2.2.8.

Esar-Hadom

Esar-Hadom, rei da Assíria de 680 a 669 aC.

Foi filho de Senaqueribe e pai de Assurbanipal. Subiu ao trono após o assassinato de seu pai por seus irmãos. Conquistou o Egito em 671, o que tornou seu império o maior do mundo daquela época. Reconstruiu a cidade de Babilônia, destruída por seu pai. Com a estabilidade consolidada em seu reinado, o Império Assírio atingiu o seu ápice.

É mencionado três vezes na Bíblia (Is 37:38; 2 Re 19:37; Ed 4:2) e indiretamente em 2 Cr 33:11. O prisma de Esar-hadom e a lista de Assurbanipal documentam tributos pagos por Judá e mencionam o rei Minse (Manassés).

Quando o faraó Taraca (ou Tiraca) fomentou rebeliões e se aliou a Luli, rei de Tiro, e a Ezequias, rei de Judá, Esar-Hadom iniciou uma campanha de repressão. Em 673 a.C., Taraca e os seus aliados tiveram vitórias que ameaçavam o poder assírio. Assim, Esar-Hadom partiu para enfrentá-lo, mas morreu durante essa campanha apesar da conquista do Egito. A vitória assíria seria somente efetivamente cumprida por seu filho Assurbanípal.

Visando garantir um sistema de estabilidade política e militar, Esar-Hadom estabeleceu vários tratados de vassalagem com reis subjugados, o que aparentemente incluía do reino de Judá, visto que o reino de Israel já tinha sido destruído.

Os tratados de vassalagem de Esar-Hadom são importantes para compreender a forma e implicações das alianças de suserania e vassalagem na Antiguidade. Oito cópias foram descobertas em 1955, com pequenos detalhes variando (como o nome dos signatários). Foram pactos datados de 672 a.C., no qual os governantes vassalos juravam aliança e lealdade ao príncipe Assurbanipal quando sucedesse a seu pai, Esar-hadom. Assim, fornecem informações principalmente sobre a aliança deuteronômica, com suas bênçãos e maldições, especialmente Dt 13 e 28.

BIBLIOGRAFIA

Esarhaddon, and Erle Leichty. The Royal Inscriptions of Esarhaddon, King of Assyria (680-669 Bc). The Royal Inscriptions of the Neo-Assyrian Period, V. 4. Winona Lake, Ind.: Eisenbrauns, 2011.

Esarhaddon, Ashurbanipal, Frances Reynolds, Simo Parpola, and Julian Reade. The Babylonian Correspondence of Esarhaddon, and Letters to Assurbanipal and Sin-Šarru- Iškun from Northern and Central Babylonia. State Archives of Assyria, V. 18. Helsinki: Helsinki University Press, 2003.

Esarhaddon, and Rykle Borger. Die Inschriften Asarhaddons, Königs Von Assyrien. Neudruck der Ausg. 1956ed. Archiv Für Orientforschung, Beiheft 9. Osnabrück: Biblio-Verlag, 1967.

Luukko, Mikko, Greta van Buylaere, and Simo Parpola. The Political Correspondence of Esarhaddon. State Archives of Assyria, V. 16. Helsinki: Helsinki University Press, 2002.

Parpola, Simo, and Simo Parpola. Letters from Assyrian Scholars to the Kings Esarhaddon and Assurbanipal. Alter Orient Und Altes Testament, Bd. 5. Kevelaer: Butzon & Bercker, 1970.