Alloiosis

Alloiosis, em grego “troca”, é tanto um recurso retórico quanto um modelo cristológico desenvolvido por Ulrico Zwingli.

(1) Como um termo retórico e figura de linguagem da classe das metáforas chama a atenção da audiência por notar as alterações qualitativas de um sujeito ou assunto. Esse recurso destaca as diferenças ao dividir um assunto em alternativas.

Um exemplo: “Tício, injustiçado, reclamou ‘o pau que bate em Chico não bate em Francisco’ “.

No exemplo dado há dois casos de alloiosis, uma para pau e outra para Chico/Francisco. No primeiro, o mesmo referente (pau) aparece com diferença qualitativa em diferente situação de referência. Chico/Francisco, sendo equivalentes, é apresentado como forçosamente diferentes.

(2) Doutrina de comunicação de propriedades (comunicatio idiomatum) de como Jesus Cristo manteve seus atributos divinos e humanos. Zwingli explicou a comunicação de atributos entre as naturezas divina e humana de Cristo como similar ao dispositivo retórico de alloiosis para expressar a unidade das duas naturezas de Cristo em uma pessoa e não para significar uma troca real das propriedades entre as duas naturezas. Essa doutrina foi basilar para o desenvolvimento da visão memorialista e de testemunho dos sacramentos.

Soteriologia forense

A soteriologia forense é um conjunto de teorias teológicas a respeito da salvação. A soteriologia forense emprega a metáfora de um processo penal de justificação no qual o pecador é declarado inocente.

Por esse modelo, a justificação dos pecadores ocorre pela declaração de perdão de Deus por causa da morte e ressurreição de Jesus Cristo. Nas Escrituras abundam alusões ao juízo. Contudo, houve na Antiguidade Tardia e Idade Média um deslocamento da escatologia para a soteriologia na leitura dessas passagens. Assim, este modelo de interpretação forense desenvolveu-se na Idade Média com base na doutrina da graça de Agostinho, mas em rejeição de seu conceito de justificação como “ficar justo”. Ganharia sua primeira formulação sistemática com a teoria de expiação por satisfação de Anselmo da Cantuária.

A consolidação de uma soteriologia distintivamente forense deve-se a Filipe Melâncton. Com base na concepção de Lutero de que a justificação seria externa (iustitia aliena), Melâncton formulou a doutrina justificação imputada para explicar a condição de justo e pecador. Nessa perspectiva, o pecador seria declarado justo na justificação enquanto a santificação seria algo distinto dentro da obra de salvação. O conceito luterano de justiça imputada bem como os sistemas teológicos calvinistas e arminianos, de uma forma ou outra, são construídos sobre essa metáfora forense. Isso se resume na fórmula extra nos, in foro coeli (außerhalb unser selbst, im himmlischen Gericht). A partir de Calvino a soteriologia forense ganhou contornos de uma substituição penal.

Na esteira calvinista, Francisco Turretin argumentava esse arcabouço soteriológico com os seguintes termos:

A palavra justificação é forense porque as passagens que tratam da justificação não admitem outro sentido senão forense, Jó 9:3. Ps. 143:2, Rom. 3:28 e 4:1-3, Atos 13:39, e em outros lugares, onde um processo judicial é estabelecido, e é feita menção de uma lei acusadora, de pessoas acusadas, que são culpadas, Rom. 3:19, de uma cédula contrária a nós, Col. 2:14, da justiça divina exigindo punição, Rom. 3:24, 26, de um advogado que defende a causa, 1 João 2:1, de satisfação e justiça imputada, Rom. 4 e 5; de um trono de graça diante do qual somos absolvidos, Heb. 4:16, de um Juiz pronunciando sentença, Rom. 3:20, e absolvendo os pecadores, Rom. 4:5.

Turretin

Uma crítica a essa escola soteriologica é atribuir uma inabilidade de Deus exercer livremente sua graça exceto via pagamento dos pecados mediante o sacrifício da cruz da morte de um inocente. Em outras palavras, pela soteriologia forense a oração dominical pedindo “perdoai as nossas dívidas” estaria errada, pois Deus seria incapaz de perdoar. Portanto, na oração deveria dizer “pagai as nossas dívidas”. Outra crítica é a noção abstrata de justiça e a concepção descontextualizada de justificação. Justiça — nos sentidos bíblicos de dikaiosynē ou tzedekah– implicaria em uma justificação que produza retidão, não se limitando a ser declarado justo. Adicionalmente, nas concepções magistrais de justificação refere-se somente à justiça retributiva, a qual é um dentre vários modelos de justiça, sem contemplar outros modelos desse conceito, como a justiça restaurativa da época do Novo Testamento e presente nele. Por fim, alguns teólogos consideram a punição de um justo para satisfazer as faltas de alguém injusto um ato sádico que não condiz com o Deus bíblico.

Como todo modelo interpretativo, a soteriologia e justificação forenses são uma construção externa para rearranjar e configurar coerentemente as doutrinas bíblicas. Assim, há pontos fortes e fracos. No entanto, em uma confusão mapa-território, alguns teólogos igualam este modelo explicativo com o próprio evangelho, perfazendo exercícios de eisegese com as Escrituras.

Outros modelos soteriológicos bíblicos mais conhecidos — especialmente fundamentados nas doutrinas sobre expiação e justificação — são a teoria da recapitulação (Irineu, Hicks, Moltmann); a teoria do resgate; a teoria de Christus Victor de Aulén; a teoria da satisfação de Anselmo; a teoria do exemplo moral; teoria da influência moral de Abelardo; teoria do bode expiatório (Girard, Alison); teoria governamental (Grócio); novo aliancismo; nova perspectiva sobre Paulo; soteriologias terapêuticas (transformativa, restaurativa ou regenerativa); teose, dentre outras.

BIBLIOGRAFIA

Barclay, William. The plain man looks at the Apostles’ Creed. Glasgow: Fontana, 1967. pp 111-112.

Finlan, Stephen. Options on atonement in Christian thought. Collegeville, MN: Liturgical Press, 2007.

Green, Joel B.; Baker, Mark D. Recovering the scandal of the Cross: Atonement in New Testament & contemporary contexts. InterVarsity Press, 2000.

Macchia, Frank D. Justified in the Spirit: Creation, Redemption, and the Triune God. Vol. 2. Wm. B. Eerdmans Publishing, 2010.

McGrath, Alister E. Iustitia Dei: a history of the Christian doctrine of justification. Cambridge University Press, 2005.

Rashdall, Hastings. The Idea of Atonement in Christian Theology. London: Macmillan, 1925.

Streadbeck, Arval L. “Juridical Redemption and the Grazer Marienleben.” The Germanic Review: Literature, Culture, Theory 31, no. 2 (1956): 83–87. doi:10.1080/19306962.1956.11786833.

Stott, John R.W. The Cross of Christ. Downers Grove, Ill. : InterVarsity Press, 1986.

Turretin, Francis. Forensic Justification, https://www.ligonier.org/learn/articles/forensic-justification

Colofão

Colofão é inscrição no final de um manuscrito feito pelo copista ou publicador. Colofões não aparecem em todos os manuscritos.

O colofão pode conter uma série de detalhes para o estudo do texto, para a história em geral, para a história da cultura e para a paleografia.

O uso de colofões já aparecia no início da cultura escribal rm textos cuneiformes e egípcios.

Com a produção em massa de manuscritos a partir da Antiguidade Tardia, o uso de colofões padronizou-se. O mais antigo colofão em um texto bíblico é o de Moses ben Asher de Tiberias, datado de 895/6 d.C., encontrado em um manuscrito bíblico caraíta no Cairo.

Geralmente é escrito na primeira pessoa e menciona:

  • o nome do copista;
  • o título da obra;
  • a data de conclusão da cópia;
  • o local onde foi copiado;

E outras informações adicionais podem aparecer:

  • tempo gasto pelo copista;
  • salário do copista;
  • aventuras e biografia do copista;
  • reflexões sobre acontecimentos históricos;
  • observações da qualidade do Vorlage do qual foi feita a cópia;
  • condições de trabalho.
  • desculpas pelos erros cometidos;
  • nome do destinatário da cópia;
  • aviso ou maldição para quem alterar o texto;
  • votos de boa sorte para o proprietário e para o copista.

Poço de Miriam e a rocha movente

Durante o êxodo Moisés aparece extraíndo água da rocha em dois lugares: Refidim (Êx 17) e Meribá (Nm 20). A associação dessas passagens com Miriam fizeram que a fonte também fosse chamada de poço de Miriam.

Intérpretes na Antiguidade Tardia fizeram um midrash para concluir que as duas rochas eram a mesma. Portanto, seria uma rocha móvel que acompanhou os israelitas durante 40 anos.

“E assim o poço que estava com os israelitas no deserto era uma rocha, do tamanho de um grande vaso redondo, subindo e borbulhando para cima, como da boca de uma pequena garrafa, subindo com eles aos montes, e descendo com eles aos vales. Onde quer que os israelitas acampassem, acampava com eles, em um lugar alto, em frente à entrada da Tenda da Congregação.” (Tosefta, Sukka 3.114).

“Mas quanto ao seu próprio povo, ele os levou para o deserto: quarenta anos fez chover pão do céu para eles, e trouxe-lhes codornizes do mar, e um poço de água seguindo-os” Pseudo-Filo. Antiguidades Bíblicas, 10.7.

Paulo menciona essa interpretação midráshica para argumentar que a presença de Cristo estava na jornada dos israelitas no deserto, cuidando deles, fornecendo a água que permitia a vida:

“E [os israelitas] beberam todos de uma mesma bebida espiritual, porque bebiam da pedra espiritual que os seguia; e a pedra era Cristo.” 1 Cor 10:4

BIBLIOGRAFIA

Enns, Peter E. “The” Moveable Well” in 1 Cor 10: 4: An Extrabiblical Tradition in an Apostolic Text.” Bulletin for Biblical Research 6.1 (1996): 23-38.

Tosefta

Tosefta, aramaico para “suplemento ou adição”, é uma coleção de tradições relacionadas à lei oral judaica. Em forma, divisão e conteúdo, o Tosefta é bastante semelhante ao Mishna, a codificação da lei oral elaborada no século III dC por Judá ha-Nasi. A Tosefta teria sido compilada pelos amoraítas Ḥiya bar Abba e Hoshaiah para contemplar tradições e opiniões complementares ao Mishna. As tradições não canonizadas na Mishan são chamadas de baraíta.